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ID
3187021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Assédio moral é um tema complexo por fazer parte de um fenômeno mais amplo — a violência genérica —, revelando-se como uma das faces mais desafiadoras dessa violência. Está relacionado aos fatores psicossociais que se manifestam durante a jornada de trabalho e nas relações laborais, em decorrência do modo de organização do processo produtivo.

Compreendendo o assédio moral no ambiente de trabalho

(Seminário). Coord. técnica: Cristiane Queiroz Barbeiro Lima et al.

São Paulo: Fundacentro, 2013, p. 13 (com adaptações).

Tendo como referência o fragmento de texto precedente, julgue o item a seguir, acerca do assédio moral no ambiente de trabalho.


Para a Organização Mundial da Saúde, no âmbito da saúde pública, constitui um grave problema o assédio moral, que se caracteriza pelo uso deliberado da força e do poder contra a pessoa, o grupo ou a comunidade, e que provoque ou tenha a possibilidade de provocar lesões, morte, danos psicológicos, transtornos e privações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: O assédio moral é uma forma de violência contra o trabalhador, causado por um superior hierárquico, caracterizado por atitudes violentas e humilhantes, causando insegurança, depressão, angústia e medo. O assédio moral causa abalos físicos e mentais no empregado. A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho, altos níveis de estresse e até a morte por doenças ou suicídio.

    Dica: Assista a um debate com uma advogada e um psicólogo sobre assédio moral em https://www.youtube.com/watch?v=rEleXXXT9b8.

    Gabarito: CERTO.


  • Gabarito: certo!

    "Analisando os estudos de órgãos internacionais, as autoras realçam que, de acordo com a OMS, a violência moral resulta do uso deliberado da força e do poder “contra uma pessoa ou grupo ou comunidade, que cause ou tenha possibilidades de ocasionar lesões, morte, danos psicológicos, transtornos e privações (2002), o que impõe um grau significativo de dor e sofrimento ao outro.”

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/224/ril_v56_n224_p127.pdf

    Dattebayo.