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ID
3187234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Caso clínico 10A2-I

Francisca, de quarenta e um anos de idade, servidora pública, apresentou, há um ano, diagnóstico de depressão, quando descobriu que sua filha, Maria, havia sido abusada sexualmente pelo pai, marido de Francisca à época. A menina, atualmente com cinco anos de idade, permaneceu um ano sem acompanhamento psicológico, embora tenha sido encaminhada pela instância policial aos serviços especializados de apoio, no momento dos fatos. A mãe decidiu, então, procurar serviço interno de psicologia, orientada por uma colega de setor, onde fez o seguinte relato: “Estou perdida e não sei o que fazer. Minha filha me pede para brincar com ela de coisas estranhas, sempre mencionando que era assim que o pai brincava com ela. Na escola, apresenta choro fácil, retraimento e baixa autoestima. Não quer ficar sozinha com ninguém, em lugar nenhum. Só fica comigo. Não tenho conseguido nem levá-la à escola. Ela não fica. Tem feito xixi na cama todas as noites. Não sei mais o que fazer. Às vezes, penso que queria desligar um botão, dormir e nunca mais acordar. Quando esses pensamentos ‘agoniam’ muito minha cabeça, tomo uns remedinhos, mas acordo com peso na consciência por ter deixado minha filha sozinha. Se um dia eu for desta para uma melhor, eu a levo comigo. O pai dela saiu de casa no dia em que descobri tudo. Ele negou, mas não tive dúvida. Havia alguma coisa estranha. Minha filha vivia com assaduras. Um dia, ao lhe dar banho, ela me perguntou se eu gostaria que ela pegasse nas minhas partes como o ‘papai pedia para ela’. Fui direto para a delegacia”.

A criança mora com a mãe — sem contato com o pai, por determinação judicial —, sob medida protetiva e apoio do programa de proteção à vítima.

Ainda tendo como referência a situação descrita no caso clínico 10A2-I, assim como o conceito, as temáticas, os aspectos éticos e interdisciplinares da psicologia jurídica e o Código de Ética do profissional psicólogo, julgue o próximo item.


Sendo o caso de Maria levado à justiça, o psicólogo que atua como perito deverá produzir, ao final da avaliação psicológica, um laudo pormenorizado, com descrição de todas as informações colhidas ao longo do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005 (CEPP)

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

    Ainda segundo o CEPP (2005), temos:

    Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

    E, por fim:

    Art. 10, § único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • [...] o psicólogo que atua como perito deverá produzir, ao final da avaliação psicológica, um laudo pormenorizado, com descrição de todas as informações colhidas ao longo do atendimento. (NÃO NÉ MINHA GENTE, aii aii)

    GABARITO: ERRADO.

  • COMENTÁRIOS: Podemos nos basear em três artigos do nosso Código de Ética para resolver a questão:

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

    Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

    Art. 10, § único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.