Conforme o art. 8° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio de 2012, "os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio podem ser desenvolvidos nas formas articulada integrada na mesma instituição de ensino, ou articulada concomitante em instituições de ensino distintas, mas com projeto pedagógico unificado, mediante convênios ou acordos de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento desse projeto pedagógico unificado na forma integrada".
Visando ao pleno cumprimento legal da referida normativa, o § 2° do mesmo artigo estabelece que estes
cursos devem atender às diretrizes e normas nacionais definidas para a modalidade específica, tais como: