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                                GABARITO: LETRA E   ? Conforme o ECA (8069/90):   ? Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:   I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;   II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;   III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:   a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;   b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.   IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;   V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;   VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;   VII - expedir notificações;   VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;   IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;   X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;   XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência   XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014).   ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                	 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: 	I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; 	II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; 	III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: 	a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 	b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. 	IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; 	V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 	VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; 	VII - expedir notificações; 	VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; 	IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 	X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ; 	XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. 	XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.  	XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.  	Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.    
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                                GABARITO: LETRA E     Conselho Tutelar não presta serviços, ele requisita a prestação de serviços visando proteger ou garantir direito de crianças e adolescentes.