-
GABARITO: LETRA A
? Conforme LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), art. 4º:
? Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
De acordo com a Lei 12288/10:
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
RESPOSTA: LETRA A
-
Art. 4º: Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.