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GABARITO: LETRA A
? Conforme a Lei Maria da Penha (11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006):
? Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO A
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:...
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LETRA DE LEI
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A Lei Maria da Penha visa coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher, combater a violência de gênero, trazendo maior rigor na punição do
agressor, como a previsão do crime para o descumprimento das medidas protetivas
(artigo 24-A da Lei 11.340/2006) e uma maior rede de proteção a ofendida, sendo
exemplo a criação a dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher, que poderão contar com uma equipe multidisciplinar, com profissionais
da área da saúde, psicossocial e jurídica.
A) CORRETA: A equipe
multidisciplinar que poderá ser criada para atuar junto aos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que será integrada por
profissionais da área da saúde, psicossocial e jurídica, tem suas atribuições
descritas no artigo 30 da Lei 11.340/2006, sendo estas atribuições as descritas
na afirmativa I e II, entre outras previstas na legislação local, vejamos: “Compete à equipe
de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem
reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em
audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com
especial atenção às crianças e aos adolescentes".
B) ERRADA: Apesar de as afirmativas
I e II estarem corretas, conforme descrito no comentário da alternativa “a"
(acima), a afirmativa III está incorreta, visto que a equipe multidisciplinar
não tem atribuição para a aplicação de medida protetiva e de afastamento do
agressor do lar. As medidas protetivas são deferidas pelo Juiz, conforme artigo
18 da Lei 11.340/2006. É importante
destacar que o agressor também poderá ser afastado imediatamente do lar quando
houver risco atual ou iminente a integridade física da mulher, nestes casos a medida poderá ser tomada pelo Delegado de Polícia, quando o município não for
sede de Comarca, ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e
não houver delegado no momento, nestes dois casos o Juiz deverá ser comunicado
em 24 (vinte e quatro) horas e decidirá se mantém ou revoga a medida aplicada.
C) INCORRETA: Visto que não apenas a
afirmativa I está correta, pois também cabe a equipe multidisciplinar as
medidas de orientação e encaminhamento da vítima, do ofensor e seus familiares,
conforme previsto na afirmativa II.
D) INCORRETA: Visto que não apenas a
afirmativa II está correta, pois também cabe a equipe multidisciplinar o
fornecimento de subsídios, mediante laudo ou verbalmente em audiência, ao Juiz,
Ministério Público e Defensoria Pública, conforme previsto na afirmativa I.
E) INCORRETA: A afirmativa III está
incorreta, ou seja, não é previsto a aplicação imediata de medida protetiva e
de afastamento do lar pela equipe multidisciplinar, cabendo as medidas
protetivas serem deferidas pelo Juiz e o afastamento imediato do lar pelo
Delegado de Polícia ou pelo policial que receber a denúncia, vide comentário da
alternativa “b" e o artigo 12-C da Lei 11.340/2006.
DICA: Faça a leitura da Lei 13.894 de
2019, que prevê a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher para: “ação de divórcio, separação, anulação de
casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência"; e alterou o
Código de Processo Civil, “para prever a competência do foro do domicílio da
vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação
judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser
dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas
ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e
familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos
judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar".
Gabarito do professor: A
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III. aplicar, de imediato, medida protetiva e de afastamento do agressor e, posteriormente, se a situação exigir, encaminhar o caso para o juiz. (Poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da vítima, não é competência da equipe multidisciplinar)
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QC MERCENÁRIO.