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ID
3188083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Conforme a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI e suas alterações, na fase de planejamento da contratação de uma solução de TI, as etapas de análise de riscos e a elaboração do termo de referência ou projeto básico são dispensáveis no caso de

Alternativas
Comentários
  • Seção I

    Planejamento da Contratação

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 1º Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III deste artigo poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

  • Apenas atualizando para o que dispõe a IN 01 de abril de 2019

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 2º É dispensável a realização da etapa III do caput deste artigo nos casos em que o órgão ou entidade seja participante da licitação, nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.892, de 2013.

    Ou seja, foi retirada a parte da Análise de Riscos.

  • o órgão contratante ser um partícipe da licitação.

  • Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;