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ID
3188089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Durante a execução de um contrato de escopo cujo objeto é o desenvolvimento de uma solução de TI e cujo regime de execução é a empreitada por preço global, a contratada alega que o dimensionamento de sua equipe de execução está menor do que o previsto, devido à quantidade reduzida e à falta de experiência de seus profissionais. Entretanto, o edital não previa tempo mínimo de formação da equipe técnica, nem quantidade mínima de profissionais.


A respeito dessa situação hipotética e conforme as normas vigentes, a responsabilidade pelo problema apresentado é do

Alternativas
Comentários
  • contratado, por não dimensionar adequadamente sua equipe para garantir o nível de serviço exigido no contrato.

  • RESPOSTA LETRA = D

    A) Não pode restringir o tempo de habilidade dos profissionais em edital

    B) Não é o fiscal que ajusta o regime de contrato e muito menos relacionado ao valor (R$)

    C) No cenário em questão o GESTOR não precisa prever a quantidade mínima de profissionais, ou seja, o objeto é descrito e a empresa realiza o serviço

    D) CORRETA

    E) O fiscal requisitante não acesso juridicamente

  • Resumindo quem se f!@#$% é a consultoria que presta o serviço rsrsrsrs Por isso que enquanto consultores/terceirizados queremos mudar a cor do crachá rsrsrsrs

  • Problema é da empresa contratada. Obrigação dela disponibilizar os profissionais.

    Fonte: Gestor de Contrato nos Ministérios da vida.