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                                Gab. Letra D Lei 10.520/02 Art. 4. XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;  
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                                Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa. NÃO havendo RECURSO: o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.     Obs importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica Na Lei do Pregão 1º adjudica e 2º homologa 
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                                Lei 10.520/02 Art. 4. XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;  
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                                O pregoeiro só adjudica o objeto se não houver recurso; se houver, quem adjudica é a autoridade competente. 
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                                GAB: D   O PREGÃO VAI NO CHÃO !   CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro  HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente   OBS: SE HOUVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO ! (Lei 10.520/02, Art 4º XXI) 
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                                A questão indicada está relacionada com o Pregão.
 
 • Pregão:
 
 Segundo Mazza (2013), "o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para a contratação de bens e serviços comuns".
 • Característica básica e modalidades: - Oralidade: no pregão os participantes poderão oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha (CARVALHO FILHO, 2018).  - Pregão Presencial; - Pregão Eletrônico.
 
 A) ERRADO, uma vez que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro, nos termos do art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. No que se refere à homologação, pode-se dizer que é feita pela autoridade competente, de acordo com o art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.  B) ERRADO, tendo em vista que a adjudicação é feita pelo pregoeiro, com base no art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. Com relação à homologação, cabe informar que é feita pela autoridade competente, de acordo com o art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.  C) ERRADO, já que a adjudicação é feita pelo pregoeiro, de acordo com o art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. No que se refere à homologação, pode-se dizer que é feita pela autoridade competente, nos termos do art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.  D) CERTO, com base no art. 4º, XX e XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor" e "Art.4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital".  E) ERRADO, uma vez que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro, com base no art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. Com relação à homologação, cabe informar que é feita pela autoridade competente, de acordo com art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
 
 Referências:
 
 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
 
 Gabarito: D
 
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                                Copiei da colega Jornada \/   O PREGÃO VAI NO CHÃO !   CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro   HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro   ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro   HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente   OBS: SE HOUVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO ! (Lei 10.520/02, Art 4º XXI) 
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                                Gabarito D   A licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante =>a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.   XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; (Art. 4º  da lei 10.520/02 -pregão)     
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                                Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente. Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso.) 
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                                LETRA D 
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                                Sem recurso: ------>O pregoeiro adjudica e a autoridade homologa   Com recurso:-----> Se o pregoeiro acatar, este decide o recurso e a autoridade adjudica e homologa. -----------------------> Se o pregoeiro não acatar, a autoridade decide o recurso, adjudica e homologa. 
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                                # RESUMO DO PREGÃO (L10520)  - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. - Não há limite de valor - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.  - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis - Há inversão da ordem procedimental             -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço             -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos. - Recursos: 3 dias - Homologação posterior à adjudicação - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal # PREGÃO > Lei do Pregão Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; # Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente. Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso     
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                                Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002, a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.   
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                                Correta a letra D conforme art 4º,XX e XXII da lei do pregão 10.520.   Com a nova lei de licitações a 14133 a lei do pregão será revogada em 2023, porém até lá ambas as leis podem ser cobradas em prova, se cobrarem a nova lei o gabarito talvez mude para alternativa E conforme art 71, IV da lei 14133   Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.   Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.   Em resumo:   lei do pregão 10520:  ----------- sem recursos -> pregoeiro adjudica e autoridade COMPETENTE homologa ----------- com recursos -> autoridade COMPETENTE adjudica e homologa   nova lei de licitações 14133: ----------- autoridade SUPERIOR adjudica e homologa   Qualquer erro no comentário favor mandar por mensagem o número da questão e o erro 
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                                Gabarito: D Regra: pregoeiro adjudica e autoridade competente homologa. Em caso de haver recurso: autoridade competente adjudica e homologa.