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ID
3188104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Lei 10.520/02

    Art. 4.

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; 

  • Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa.

    NÃO havendo RECURSO: o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.

    Obs importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica

    Na Lei do Pregão adjudica e 2º homologa

  • Lei 10.520/02

    Art. 4.

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; 

  • O pregoeiro só adjudica o objeto se não houver recurso; se houver, quem adjudica é a autoridade competente.

  • GAB: D

    O PREGÃO VAI NO CHÃO !

    CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro

    HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro

    ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro

    HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente

    OBS: SE HOUVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO !

    (Lei 10.520/02, Art 4º XXI)

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    Segundo Mazza (2013), "o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para a contratação de bens e serviços comuns". 
    • Característica básica e modalidades:
    - Oralidade: no pregão os participantes poderão oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha (CARVALHO FILHO, 2018). 
    - Pregão Presencial;
    - Pregão Eletrônico.

    A) ERRADO, uma vez que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro, nos termos do art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. No que se refere à homologação, pode-se dizer que é feita pela autoridade competente, de acordo com o art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    B) ERRADO, tendo em vista que a adjudicação é feita pelo pregoeiro, com base no art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. Com relação à homologação, cabe informar que é feita pela autoridade competente, de acordo com o art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    C) ERRADO, já que a adjudicação é feita pelo pregoeiro, de acordo com o art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. No que se refere à homologação, pode-se dizer que é feita pela autoridade competente, nos termos do art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    D) CERTO, com base no art. 4º, XX e XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor" e "Art.4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital". 
    E) ERRADO, uma vez que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro, com base no art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. Com relação à homologação, cabe informar que é feita pela autoridade competente, de acordo com art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Copiei da colega Jornada \/

    O PREGÃO VAI NO CHÃO !

    CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro

    HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro

    ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro

    HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente

    OBS: SE HOUVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO !

    (Lei 10.520/02, Art 4º XXI)

  • Gabarito D

    A licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante =>a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; (Art. 4º  da lei 10.520/02 -pregão)

  • Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.

    Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso.)

  • LETRA D

  • Sem recurso: ------>O pregoeiro adjudica e a autoridade homologa

    Com recurso:-----> Se o pregoeiro acatar, este decide o recurso e a autoridade adjudica e homologa.

    -----------------------> Se o pregoeiro não acatar, a autoridade decide o recurso, adjudica e homologa.

  • # RESUMO DO PREGÃO (L10520) 

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

    # PREGÃO > Lei do Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    # Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.

    Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso

  • Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002, a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.

  • Correta a letra D conforme art 4º,XX e XXII da lei do pregão 10.520.

    Com a nova lei de licitações a 14133 a lei do pregão será revogada em 2023, porém até lá ambas as leis podem ser cobradas em prova, se cobrarem a nova lei o gabarito talvez mude para alternativa E conforme art 71, IV da lei 14133

    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    Em resumo:

    lei do pregão 10520: 

    ----------- sem recursos -> pregoeiro adjudica e autoridade COMPETENTE homologa

    ----------- com recursos -> autoridade COMPETENTE adjudica e homologa

    nova lei de licitações 14133:

    ----------- autoridade SUPERIOR adjudica e homologa

    Qualquer erro no comentário favor mandar por mensagem o número da questão e o erro

  • Gabarito: D

    Regra: pregoeiro adjudica e autoridade competente homologa.

    Em caso de haver recurso: autoridade competente adjudica e homologa.