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Gab. Letra D
Lei 10.520/02
Art. 4.
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
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Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa.
NÃO havendo RECURSO: o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.
Obs importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica
Na Lei do Pregão 1º adjudica e 2º homologa
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Lei 10.520/02
Art. 4.
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
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O pregoeiro só adjudica o objeto se não houver recurso; se houver, quem adjudica é a autoridade competente.
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GAB: D
O PREGÃO VAI NO CHÃO !
CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro
HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro
ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro
HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente
OBS: SE HOUVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO !
(Lei 10.520/02, Art 4º XXI)
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A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Pregão:
Segundo Mazza (2013), "o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para a contratação de bens e serviços comuns".
• Característica básica e modalidades:
- Oralidade: no pregão os participantes poderão oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha (CARVALHO FILHO, 2018).
- Pregão Presencial;
- Pregão Eletrônico.
A) ERRADO, uma vez que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro, nos termos do art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. No que se refere à homologação, pode-se dizer que é feita pela autoridade competente, de acordo com o art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.
B) ERRADO, tendo em vista que a adjudicação é feita pelo pregoeiro, com base no art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. Com relação à homologação, cabe informar que é feita pela autoridade competente, de acordo com o art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) ERRADO, já que a adjudicação é feita pelo pregoeiro, de acordo com o art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. No que se refere à homologação, pode-se dizer que é feita pela autoridade competente, nos termos do art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.
D) CERTO, com base no art. 4º, XX e XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor" e "Art.4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital".
E) ERRADO, uma vez que a adjudicação é realizada pelo pregoeiro, com base no art. 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002. Com relação à homologação, cabe informar que é feita pela autoridade competente, de acordo com art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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Copiei da colega Jornada \/
O PREGÃO VAI NO CHÃO !
CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro
HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro
ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro
HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente
OBS: SE HOUVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO !
(Lei 10.520/02, Art 4º XXI)
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Gabarito D
A licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante =>a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; (Art. 4º da lei 10.520/02 -pregão)
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Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.
Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso.)
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LETRA D
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Sem recurso: ------>O pregoeiro adjudica e a autoridade homologa
Com recurso:-----> Se o pregoeiro acatar, este decide o recurso e a autoridade adjudica e homologa.
-----------------------> Se o pregoeiro não acatar, a autoridade decide o recurso, adjudica e homologa.
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# RESUMO DO PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
# PREGÃO > Lei do Pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
# Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.
Autoridade competente: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso
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Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002, a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.
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Correta a letra D conforme art 4º,XX e XXII da lei do pregão 10.520.
Com a nova lei de licitações a 14133 a lei do pregão será revogada em 2023, porém até lá ambas as leis podem ser cobradas em prova, se cobrarem a nova lei o gabarito talvez mude para alternativa E conforme art 71, IV da lei 14133
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Em resumo:
lei do pregão 10520:
----------- sem recursos -> pregoeiro adjudica e autoridade COMPETENTE homologa
----------- com recursos -> autoridade COMPETENTE adjudica e homologa
nova lei de licitações 14133:
----------- autoridade SUPERIOR adjudica e homologa
Qualquer erro no comentário favor mandar por mensagem o número da questão e o erro
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Gabarito: D
Regra: pregoeiro adjudica e autoridade competente homologa.
Em caso de haver recurso: autoridade competente adjudica e homologa.