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ID
3188290
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além das contribuições de melhoria, o Município tem competência para instituir as seguintes contribuições, de acordo com o texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    ⇢ A Cosip pode ser instituída pelo Distrito Federal e Municípios, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A da CF).

    ⇢ O art. 149, § 1º, da CF autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a instituir contribuição cobrada de seus servidores para custeio em benefício destes de regime previdenciário próprio, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • "contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública". Ok, mas tem natureza de taxa o imposto ?

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária municipal.

    A- Incorreta. As contribuições sociais são de competência da União, vide alternativa D. Art. 195, CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar".

    B- Incorreta. Embora a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública possa ser instituída por município, a contribuição de intervenção no domínio econômico é de competência da União, vide alternativa D. Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

    C- Incorreta. As contribuições sociais são de competência da União, vide alternativa D. Art. 195, CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)".    

    D- Incorreta. Tais contribuições são de competência da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149, § 1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.