SóProvas


ID
3188392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos sistemas de controle da administração pública e do modelo de controle adotado no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta letra (A) foi de "cair o queixo", questões CESPE é um perigo generalizar.

    Sempre "achei" que o P.Judic. não podia revogar atos discricionários, a não ser pelo critério da legalidade, porém, quando o P.Judic. e tb. o P.Legislativo exercem função administrativa, aí, neste caso, podem, "EXCEPCIONALMENTE" revogar seus atos.

    Afffffffffffffffff.

    Bons estudos.

  • Questão elaborada pelo Ivo Holanda
  • I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Correta pela CESPE.

    A pegadinha na questão era que enquadrava também o controle interno. lolz

  • A. ERRADA.

    (...) cabe lembrar que no exercício de função administrativa o Poder judiciario pode, sim, revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo (Por que o judiciário estará atuando como administração pública e não exercendo função jurisdicional (Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, p. 994 . - OU SEJA PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    B.

  • Não entendi a letra c, ele fala que adm não pode contratar particular p controlar atos públicos?

  • A) Errado: O poder judiciário realizando função administrativa pode revogar seus próprios atos discricionários, não pode revogar o dos outros poderes enquanto estiver realizando função jurisdicional.

    B) Errado: O Brasil adotou o sistema de jurisdição UNA, não há tribunais administrativos, os tribunais de contas não exercem esse papel.

    C) CORRETO: O poder judiciário exercendo seu controle jurisdicional analisa apenas a legalidade e não a discricionariedade, portanto, não adentra na conveniência e oportunidade.

    D) Errado ??

    E) Errado: O sistema brasileiro é justamente o de jurisdição una. Não são todas as decisões do TC que tem forma de título executivo, apenas aquelas que imputem débito e apliquem multa

    POR FAVOR, ME CORRIJAM SE EU TIVER ERRADO ALGO.

  • Quanto à letra D.

    Prestar contas é função atípica. Sabemos disso por exclusão: não é uma atribuição particular, típica, do PGJ a de prestar contas. Seria se ele fosse um contador. Mas não é. Assim, o começo da alternativa está correto.

    A segunda parte nos questiona: é essa obrigação uma exceção ao sistema de jurisdição adotado no Brasil? A resposta é que não. Seria uma exceção se se afastasse do Judiciário a possibilidade de rever a legalidade dessa prestação de contas. Mas esse não é o caso. A jurisdição permanece una.

    Outro aspecto da questão que vale comentar: o "por conseguinte". Ser função atípica não traz consigo, como consequência lógica, o ser exceção ao sistema de jurisdição. A função do Poder Judiciário de editar atos discricionários para o seu próprio pessoal não traz consigo que o controle exercido sobre esses atos escapem ao nosso sistema de jurisdição. A alternativa mistura alhos com bugalhos.

    O que faz com que haja exceção, deixe-me repetir, é se afastar algo do Poder Judiciário. É não permitir, por exemplo, que esse Poder tenha a última palavra numa lide.

  • ASSERTIVA - A

    Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    Jovens mancebos,

    a assertiva não está cobrando controle interno do judiciário não.. quando se fala genericamente sobre exercício do controle pelo Poder Judiciário a referência é sobre o controle jurisdicional. Ora, se você menciona controle do judiciário genericamente não tem como inferir que quer dizer sobre o exercício atípico de função administrativa e, portanto, controle interno não!

    O problema do enunciado é falar que no controle jurisdicional o Judiciário REVOGA alguma coisa.. CONTROLE JURISDICIONAL NÃO REVOGA N-A-D-A!!! Pode ANULAR alguma coisa, REVOGAR nunca!

  • Essa Cespe....

    Esquematizando para fins de prova:

    O poder judiciário pode revogar um ato administrativo?

    Regra que todos sabemos: Não!!!!!

    Existe alguma hipótese em que ele possa?

     Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos. 

    Como funciona o controle judicial?

    I) somente pode ser realizado mediante provocação do interessado

    podendo ser prévio ou posterior

    II) somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    III) O controle de mérito é privativo da administração e o judiciário não pode intervir.

    Fontes consultadas: Matheus Carvalho, 47, Direito . Net.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não entendo, pois o Poder Judiciário não pode REVOGAR um ato discricionário, ele por ANULAR.

  • Mas na letra A não diz nada se o judiciário está no exercício da função administrativa ou nao, que absurdo

  • É você, Dilma?

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública. 

    • Controle da Administração Pública:
    - Controle legislativo;                                                                                                                              - Controle administrativo;                                                                                                                        - Controle judicial. 

    A) ERRADO, pois o Poder Judiciário pode examinar atos gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade, e pela Constituição sob o aspecto da moralidade, nos termos do art. 5º, LXXIII e 37. 
    B) ERRADO, em virtude do sistema de jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, afasta-se o sistema de dualidade de jurisdição. O sistema de dualidade de jurisdição pode ser entendido como aquele em que, paralelamente ao Poder Judiciário, possui órgãos do Contencioso que também exercem função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada (DI PIETRO, 2018). 
    C) CERTO, no que se refere aos atos discricionários, cabe informar que podem ser apreciados judicialmente, desde que não invalidem os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública - mérito (oportunidade e conveniência) (DI PIETRO, 2018). 
    D) ERRADO, pois é função típica do procurador-geral de justiça prestar contas ao tribunal de contas. 

    E) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "o direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos". 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

  • A função do Poder Judiciário é jurisdicional. A alternativa A informe que a função é de controle (que, quando interna, está inserida na função administrativa) e o Poder Judiciário pode sim revogar seus próprios atos administrativos. Quanto à alternativa C, só há conveniência nos atos discricionários. E nestes, o judiciário, na função jurisdicional, só pode atuar quanto à legalidade, nunca no que se refere a conveniência e oportunidade.

  • Em relação a alternativa "A"

    Q1120583 - (Banca: Cespe; Órgã:TJ-PA; Ano:2020) Acerca do controle da administração pública, em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Gab: Certo

  • Em relação a alternativa "A"

    Q1120583 - (Banca: Cespe; Órgã:TJ-PA; Ano:2020) Acerca do controle da administração pública, em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Gab: Certo

  • ATENÇÃOOOOO!!!

  • Desde quando o poder judiciário pode revogar atos discricionários????

  • Quando um agente pratica um ato desarrazoável e desproporcional, mesmo sendo discricionário, pode sim ser revisto pelo PJ, uma vez que ele extrapolou o limite da discricionariedade. Exemplo: suspensão de servidor, que só pode ser até 90 dias, e o agente aplica 100 dias. Esse ato foi além do permitido pela lei, e mesmo sendo de caráter discricionário, pode sim ser apreciado pelo PJ.

  • Em outra questão, que to vendo o pessoal colocar ai, a banca faz referência específica aos atos do PODER EXECUTIVO. Dessa forma, realmente EM NENHUMA HIPÓTESE o judiciário vai poder revogar os atos. Mas o judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS. Por isso a assertiva I ta errada. Porque ele foi genérico, não específico nos atos do Poder Executivo, como em outra questão.
  • A alternativa "a" está errada, pq o Judiciário pode revogar os próprios atos. O que não pode acontecer é o Judiciário revogar atos de outros poderes. Eu não vejo absolutamente nenhum problema com essa questão.

  • O Poder Judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada. 

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

    Em regra, o controle judicial não incide sobre o mérito administrativo, mas apenas sobre a legalidade.

  • ai na questão para OFICIAL , A BANCA CESPE ENTENDEU O CONTRÁRIO....

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    QUEM ENTENDE....

  • Questão que embaralha a mente

    Item dado como correto: I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Letra a da presente questão: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle (INTERNO), não pode revogar (SEUS) atos discricionários.

    O teor em parênteses foi o que em pensei que embasa o julgamento dessa questão, pois se for levar em conta o controle externo do judiciário ele não pode revogar os atos do outro poder, apenas pode ANULAR.

    Bons estudos

  • Esse é o tipo de questão que você não tem que se sentir mal por errar, porque ela simplesmente foi feita pra te f****

  • "A" de armadilha!

  • linda questao, deu Tzao de acertar de primeira

  • Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (CERTO)

    cespe precisa se decidir rsrs

  • Égua cespe ! Me pegou hein!?

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR ATOS DISCRICIONÁRIOS, SÓ NÃO PODE REVOGAR ATOS DE MÉRITO, DECORRENTES DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se ao to for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade.

    Revogação: Invalidade do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração.

    Anulação: Declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.

    Tanto a Administração Pública quando o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.

    Enquanto o Poder Judiciário necessita ser provocado acerca da ilegalidade do ato administrativo, a Administração Pública, em face do seu poder de autotutela, ainda que não tenha sido provocada, tem o dever de anular os seus atos eivados de nulidade insanável.

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    ATENÇÃO!

    CESPE - Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (correto)

    O poder judiciário realizando função administrativa pode revogar seus próprios atos discricionários, não pode revogar o dos outros poderes enquanto estiver realizando função jurisdicional.

    #Avante!!

  • O poder judiciário pode verificar a legalidade do ato administrativo, mas não pode revogar. Que lombra é essa do CESPE!

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA.

  • Acredito que a alternativa A deveria ser considerada correta uma vez que no exercício do CONTROLE o poder judiciário não pode revogar nenhum ato, apenas anulá-lo.

  • Jorge, claro que revoga! Se for se for seus próprios atos (controle interno), revoga sim!

  • Que questão maldosa! Para entender que a letra A está errada, teria que lê-la assim:

    "Em razão do sistema adotado no Brasil (sistema Inglês, de Jurisdição única, e que os poderes são independentes e harmônicos entre si; onde há funções atípicas nos três poderes), o Poder judiciário, no exercício do controle (interno), não pode revogar (seus próprios) atos discricionários."

    Cespe sendo Cespe... rs

  • Sobre a letra A, seria correto dizer: "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle INTERNO, pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos discricionários."

  • O poder judiciário, quando exerce controle interno de seus próprios atos pode revogá-los, caso entenda conveniente e oportuno.
  • Lombra grande viu rsrs, precisa se decidir kkkk...

  • Galera, leiam o item A com calma.

    "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários."

    O Judiciário é um dos 3 poderes, correto? E os poderes exercem o controle sobre os próprios atos, confere? Então, pq o Judiciário não pode revogar os próprios atos no exercício de controle? O item não especificou se era controle interno ou externo; disse apenas "controle". No exercício do controle interno, todos os poderes (incluindo o Judiciário), o MP, o TC, a DP podem revogar os próprios atos no exercício de controle interno. Esse item foi o primeiro que eu descartei. Vcs caíram num pega muito ordinário do CESPE.

    Essa matéria, por ser muito pequena e fácil, geralmente tem muitos pegas, principalmente em se tratando de CESPE.

  • Em 05/06/20 às 16:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/05/20 às 16:51, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/05/20 às 17:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/05/20 às 20:20, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/04/20 às 20:48, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/03/20 às 11:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 14/03/20 às 10:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/03/20 às 15:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A questão "A" não fala que o judiciário pode revogar seus próprios atos. Não está dito isso. Parem de tentar justificar o injustificável. Sejam mais honestos consigo mesmo. A questão é um lixo e pronto.

  • Dilma fez escola...

  • É algum tipo de macumba sempre que ficar entre a certa e a errada, marcar a errada?

  • Gabarito C> Para não assinantes.

  • Gab. C

    Apenas complementando o comentário dos amigos sobre a alternativa A:

    Ela não disse se é controle interno ou externo. O Poder Judiciário, na sua função atípica, poderá revogar ou anular seus próprios atos - princípio da autotutela. Nesse caso ele realizou um controle INTERNO, ou seja: controle sobre seus próprios atos.

    Controle Interno: O próprio órgão verifica seus atos.

    Controle Externo: Outro órgão (Judiciário, Tribunais de Contas, etc) verifica o ato de outro órgão.

    Bons estudos.

  •  O poder judiciário realizando função administrativa pode revogar seus próprios atos discricionários, não pode revogar o dos outros poderes enquanto estiver realizando função jurisdicional.

    Quanto à letra D.

    Prestar contas é função atípica. Sabemos disso por exclusão: não é uma atribuição particular, típica, do PGJ a de prestar contas. Seria se ele fosse um contador. Mas não é. Assim, o começo da alternativa está correto.

    A segunda parte nos questiona: é essa obrigação uma exceção ao sistema de jurisdição adotado no Brasil? A resposta é que não. Seria uma exceção se se afastasse do Judiciário a possibilidade de rever a legalidade dessa prestação de contas. Mas esse não é o caso. A jurisdição permanece una.

    Outro aspecto da questão que vale comentar: o "por conseguinte". Ser função atípica não traz consigo, como consequência lógica, o ser exceção ao sistema de jurisdição. A função do Poder Judiciário de editar atos discricionários para o seu próprio pessoal não traz consigo que o controle exercido sobre esses atos escapem ao nosso sistema de jurisdição. A alternativa mistura alhos com bugalhos.

    O que faz com que haja exceção, deixe-me repetir, é se afastar algo do Poder Judiciário. É não permitir, por exemplo, que esse Poder tenha a última palavra numa lide.

  • ESSES COMENTÁRIOS DO PROFESSOR SEM SER EM VÍDEO É UMA MEEEEEEEEERDA!

  • Marquei errado aqui e provavelmente marcaria errado no dia da prova, agora não mais.

  • Todo poder possui função típica e atípica! No exércicio da sua função atípica administrativa o Judiciário poderá revogar seus atos discricionários.

    A letra C está falando da vedação do controle de mérito do Judiciário em relação a atos administrativos da Administração Pública! Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk. Cespe sendo cespe

  • Passo mal de raiva quando faço questão do cespe.

  • O judiciário pode revogar seus atos quando da sua atuação adm no âmbito deste poder, o que não pode é o Judiciário revogar os atos dos outros (Executivo e Legislativo)

  • #$%¨& uma hora é a regra geral, na outra a exceção. Na prova responde o quê?

  • Letra C!

    Carl Pisatto

  • A questão foi maliciosa, colocando só "no exercício do controle". Quem foi pela lógica do "para o cespe, o incompleto está correto" se lascou! :'(

  • Cespe sendo cespe....

    Q1120583

    "I - Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (Certo)"

    Q1062795

    "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários. (Errado)"

    ¯\_(ツ)_/¯ ?????

  • Sandro Costa Silva, o poder judiciário pode revogar seus próprios atos discricionários. Exercendo assim a função administrativa de forma atípica.

    E Leonardo França, essa lógica não se aplica na alternativa A. Porque o que está errado é a afirmação " não pode revogar atos discricionário" e ter dito assim no "exercício do controle", que é gênero e se divide em controle interno e externo.

    Um abraço.

  • Gabarito A

    Aqui não valeu a "máxima" de que; "incompleto na CESPE não é incorreto."

    Vulga Questão malagueta!

  • Sobre a assertiva A:

    No exercício da função administrativa o Poder Judiciário pode, sim, revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo (porque o Judiciário estará atuando como administração pública, e não exercendo função jurisdicional). O que não se admite é o Poder Judiciário revogar atos editados por outros Poderes.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado.

  • 75% errou, não é uma questão bem feita.

  • Regra-> P.Judiciário não revoga ato dos outros (externo), poiis sua função típica é julgar, e este é feito sob o aspecto da legalidade.

    Exceção-> P.Judiciário e P.Legislativo tem a função atipíca de administrar, portanto no exercício da função atípica de administrar eles podem revogar seus próprios atos (interno).

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não entendi a letra C, não tinha nem como eu marcar ela...
  • Errei .... Errei e errei. Affs

  • O Cebraspe/Cespe sempre coloca a seguinte frase nos editais:

    "Os itens/as questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio."

  • ALTERNATIVAS A) CASCAS DE BANANA P/ AFOITOS (BANCAS DIVERSAS)

  • Li 4 vezes a alternativa C antes de marcá-la.

  • 2020 Cespe/ TJPA - Analista Judiciário - Direito

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A) Apenas o item I está certo.

    B) Apenas o item II está certo.

    C) Apenas os itens I e III estão certos.

    D) Apenas os itens II e III estão certos.

    E)Todos os itens estão certos.

    Gabarito Letra: E)

    COMO ASSIM A ALTERNATIVA A) TA ERRADA, BANCA DA DESGRAÇA????E ESSA AFIRMAÇÃO AI NO ITEM 1 QUE CONSIDEROU CERTA??? PELO AMOR DE DEUS VIU

  • ERREI E CONTINUAREI ERRANDO:@@@@

    sobre a LETRA A : Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    Uma questão semelhante:

    (MJ - 2013) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidadeCERTA 

  • Letra (c)

    deve haver limites para o controle judicial: a aferição da legalidade do ato administrativo.

  • O erro da letra A é não especificar que o poder judiciário não pode revogar atos do PODER EXECUTIVO! Já que este pode revogar seus prórios atos quando estiver exercendo sua função administrativa - atípica (CONTROLE INTERNO)

  • A) Poder Judiciário revogar ato adm do Poder Executivo (controle externo) = não pode

    Poder Judiciário revogar ato adm do próprio Poder Judiciário (controle interno) = pode

  • Justificativa do erro na alternativa A.

    O Poder Judiciário, no exercício do controle interno, isso é, no exercício da função atípica administrativa, pode revogar (seus próprios) atos discricionários.

    A questão foi capciosa e feita para pegar aqueles que responderam ela com mais pressa (meu caso). Com um nível de atenção redobrado era possível verificar esse erro.

    Bons estudos!!

  • "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários."

    Em razão do sistema adotado no Brasil = imaginamos que refere-se ao controle externo (em sentido amplo), fundamentado no denominado sistema de freios e contrapesos, por meio do qual um Poder pode intervir na atuação do outro, sempre com fundamento em algum comando constitucional.

    o Poder Judiciário, no exercício do controle = imaginamos, aqui, que a questão se refere ao controle do judiciário sobre atos dos outros poderes, ou seja, o Poder Judiciário, de fato, não pode apreciar mérito de atos discricionários nem revogá-los, isso todo mundo sabe.

    Mas qual é o controle que a questão quer ? não falam ! então pode ser qualquer um dos dois ! e na sua função atípica o judiciário pode revogar seus próprios atos em juízo de discricionariedade.

    Eles colocam questões como essa logo na letra A para o coitado do concurseiro nem ler o resto, ou já ler sabendo que a letra A é a correta. E ERRAR ! objetivo deles é nos fazer errar. Letra C ta perfeita, na dúvida, vai na mais correta e reza.. infelizmente o jogo dos concursos não é lá muito justo certas vezes, então tem que ter atenção total com todas as alternativas e já descartar aquelas que dão uma amplitude de interpretação grande, já pensando em um futuro recurso para anulação caso seja o gabarito.

  • CESPE sendo CESPEE -.-

  • GAB.: C.

    Realmente é uma questão que tem que ler com calma. Eu marquei a A e errei. Agora entendi:

    • O CESPE em 2020 considerou correta: 

    Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Correta porque o judiciário estaria invadindo a competência do executivo.

    ALTERNATIVA A: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    Aqui generalizou, pois o judiciário no exercício de função atípica administrativa, exerce controle administrativo de seus próprios atos e poderá revogá-los.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Em relação a alternativa A, o erro esta em dizer que o judiciário não pode revogar atos discricionários.

    O judiciário não pode revogar atos discricionário de outros poderes, mas ele pode revogar os seus próprios atos discricionários quando estiver na função atípica de administração.

  • Eu achava que revogar cabia a administração pública, já a anulação era competência tento do Poder Judiciário como do do Poder Executivo.

    Achei confusa essa questão!

  • Sem choro. Na assertiva A não foi mencionado qual poder o judiciário estaria exercendo e, sendo assim, sabemos que quando o judiciário estiver exercendo sua função atípica - administrativa - poderá sim rever e, eventualmente, revogar seus próprios atos.

  • Depois de errar várias questões por marcar a primeira que eu julgava certa.. aprendi que em questões mais complexas, não saia marcando de primeira.

    Gente a letra A é o seguinte: O poder judiciário pode revogar ato sim! A regra é que não.. mas se os atos for praticados por ELE mesmo, ele pode sim.. Afinal, ele está exercendo o controle do seu próprio ambiente de trabalho..

    A cespe é maldosa e não deixa isso isso claro.. por isso, leia até o final

  • Judiciário pode revogar seus próprios atos, emanados no exercício da função administrativa atípica.

    Eis o erro da "A"

  • O complicado da letra "A" é enfatizar o papel de controle do judiciário, ou seja, não trata da função atípica administrativa

  • Contradizendo a Q1062795

    Tá de sacanagem

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários. ERRADO.

    1) Não pode revogar ato de outro Poder. Poderá, talvez, ANULAR ato discricionário de outro poder quando eivado de alguma ilegalidade.

    2) Revogar ato discricionário PRÓPRIO, poderá sim!!!! E aqui está a questão.

    Portanto,

    Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, PODE revogar atos discricionários.

  • Gente, deixa eu explicar, porque acho que vocês se confundiram na interpretação um pouquinho. O P. Judiciário EM NENHUMA HIPÓTESE pode revogar atos discricionários de outros Poderes (apenas anular), porém em situações em que o próprio P. Judiciário atue administrativamente (função atípica), ele pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos.

  • Gabarito:LETRA ''C''

    O poder judiciário no controle externo, exercendo sua função judicial, não aprecia em si a oportunidade e conveniência de atos tomados pela administração pública; ou seja, ele não entra/adentra na análise de oportunidade e conveniência.

  • A Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    ok. Mas qual controle? interno ou externo, função típica ou atípica?. Eu não tenho bola de cristal pra saber.

  • "É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicionalnunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, poderão ser revogados exclusivamente por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim atividade administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de manter, ou não, no mundo jurídico um ato administrativo por ele mesmo editado."

    Além do mais, foi citado "exercícios do controle", que significa dizer controle do mérito e conveniência!

    SAFADEEEEZA DA BANCA

  • Judiciário não se mete nas possibilidades de conveniência e oportunidade de contratação pública.

  • Só li a letra A e marquei com seeeeeeeeede.

    Ahh cespe, você me paga

  • Quando o judiciário revoga os próprios atos, ele faz isso no poder de autotutela, e não na função de controle. Portanto, usar isso pra justificar o erro do item não procede. A questão é simplesmente aberrante, pois conveniência e revogação de ato discricionário são a mesma coisa, se você diz que o judiciário não pode analisar conveniência de um ato significa que ele, consequentemente, não pode revogar o mesmo, o que implica que tanto a Letra A quanto a Letra C dizem a mesma coisa. Além disso, se fôssemos considerar a interpretação que estão dizendo, poderia marcar a Letra C como errada também já que, se a contratação ocorrer no âmbito do próprio judiciário, ele mesmo poderá analisar sua conveniência.
  • Gente, sobre a C... submeter pode sim, tudo pode ser submetido ao PJ... agora se vai ser provido são outros 500! Achei dúbia :/

  • quanto a letra A se o ato for do próprio Poder Judiciário ele pode sim revogar.

  • Pegadinha para os desatentos. A competência existe quando no exercício de sua função atípica de administração.
  • A) ERRADO, pois o Poder Judiciário pode examinar atos gerais ou individuais, unilaterais ou

    bilaterais, vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade, e pela Constituição

    sob o aspecto da moralidade, nos termos do art. 5º, LXXIII e 37.

    B) ERRADO, em virtude do sistema de jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o

    monopólio da função jurisdicional, afasta-se o sistema de dualidade de jurisdição. O sistema de

    dualidade de jurisdição pode ser entendido como aquele em que, paralelamente ao Poder

    Judiciário, possui órgãos do Contencioso que também exercem função jurisdicional sobre lides

    de que a Administração Pública seja parte interessada (DI PIETRO, 2018).

    C) CERTO, no que se refere aos atos discricionários, cabe informar que podem ser apreciados

    judicialmente, desde que não invalidem os aspectos reservados à apreciação subjetiva da

    Administração Pública - mérito (oportunidade e conveniência) (DI PIETRO, 2018).

    D) ERRADO, pois é função típica do procurador-geral de justiça prestar contas ao tribunal de

    contas.

    E) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "o direito brasileiro adotou o sistema de

    jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja,

    do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos

    individuais e coletivos".

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense,

    2018

  • Cara, a letra A está correta, independente do comentário com mais curtidas, pois o Judiciário não revoga atos discricionários, apenas anula. E outra observação, ele anula atos discricionários com base na legalidade e não no mérito! Por isso, e vou continuar errando a letra sempre na letra A!

  • PEGADINHA DO MALANDRO IE IE

  • Não há pegadinha alguma no item A. Ele está correto, a questão é nula (pois o Judiciário jamais revoga atos da Administração, em que pese poder anulá-los com base na apreciação da legalidade (e não da subjetividade do mérito).

  • Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prova:

    O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

  • Tudo bem que o Poder Judiciário possa avaliar atos discricionários, notadamente quanto ao aspecto da legalidade. Entretanto, o caso seria de ANULAÇÃO e não de revogação.

    A única forma da letra "A" ser considerada correta seria se a questão estivesse falando de atos discricionários exarados pelo próprio Poder Judiciário, cabendo a ele revogá-los por entender que eram inconvenientes ou inoportunos.

  • Sobre a letra "A": no exercício do controle....

    Tá, mas que controle? Interno ou externo? O Cebraspe precisa, primeiro, deixar a questão bem claro para que o candidato responda sem dar margem de dúvida sobre uma dupla possibilidade.

    Ora, se na função interna, o Judiciário pode revogar sim seus próprios atos. Bem diferente da função externa que não pode.

    Minha opinião: questão deveria ser anulada. Informações incompletas no item A.

  • Quase caio na pegadinha da letra A). O judiciário revoga ato discricionário sim: os seus próprios.

  • O Poder Judiciário, no exercício do controle, pode revogar atos discricionários, pois ele (PJ) não está exercendo controle jurisdicional, mas sim atuando em sua função atípica como administração.

    Os limites do controle jurisdicional da administração pública brasileira incluem a impossibilidade de submeter a esse controle a conveniência de uma contratação pública, mas poderá submeter ao controle jurisdicional a contratação para análise dos aspectos de legalidade.

    NÃO CONFUNDA PODER JUDICIÁRIO COM CONTROLE JURISDICIONAL.

  • pode revogar os próprios atos