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Conforme a Lei 8429/92:
Joaquim: art. 9º, XII - Enriquecimento ilícito - só dolo.
Sílvio: art. 10, III - PrejUízo ao erário - dolo ou cUlpa (é o único artigo que tem culpa).
Pedro: art.11, IX - Atenta contra princípios da Adm. Púb. - só dolo.
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NÃO CONFUNDIR
ART. 9º - ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - APENAS DOLO
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
ART. 10 - ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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Quando falar em improbidade, decore: Artigo 9 / 10 / 11.
Ordem alfabética.
9: Enriquecimento ilícito. (dolo)
10: Prejuízo ao erário. (dolo e culpa)
11: Princípios da Administração. (dolo)
Se souber isso, já sabe bastante. Inclusive pra discursiva.
Fé.
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Gabarito alternativa 'E'
Artigos 9º ao 11 da L 8.429/92
Enriquecimento ilícito - DOLO
Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA
Atentar contra Princípios - DOLO
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Questão inteligente.
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Achei curioso o CESPE admitir como verdade que haveria improbidade (art. 11, inciso IX) - III Pedro deixou de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos em normas do mencionado tribunal.", quando o texto legal se refere a "...requisitos de acessibilidade previstos na legislação."
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Gabarito: Letra E!
-Enriquecimento ilícito (somente DOLO)
-Lesão ao erário (Dolo ou Culpa)
-Contra os princípios (somente DOLO)
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Eu li um comentário do qc que disse que é só lembrar de um sanduíche, os pães são dolo, a carne é dolo e culpa kkk é bobo mas não erro mais
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Mas somente SILVIO em caso de CULPA???
Não seria, mas somente SILVIO em caso de DOLO OU CULPA???? Já que o tipo pune tanto conduta dolosa quanto culposa??? Não entendi, uai... Alguém pode me explicar????
Desde já, obrigada.
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Questão péssima.
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Essa questão tá mais para raciocínio lógico, se todos cometeram atos de improbidade, nos restam apenas as alternativas D e E, como Pedro se enriqueceu de forma ilícita, cabe apenas dolo, sobra a questão E, que pode ser culpa ou dolo.
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I- Joaquim ( enriquecimento ílicito) responde somente por DOLO > sempre será em benefício próprio
II- Silvio (prejuízo ao erário) modalidade se responde por dolo ou CULPA > em benefício a terceiros
III- Pedro( atentório aos princípios adm) Responde somente por DOLO
lembrando que quando há prejuízo ao erário e for por dolo será imprescritível!!!
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GABARITO: E
Enriquecimento ilícito: Dolo
Prejuízo ao erário: Dolo e culpa
Princípios da Administração: Dolo
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
Segundo Matheus Carvalho (2015) o Superior Tribunal de Justiça aponta que somente os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO podem ser sancionados por DOLO ou CULPA. Salienta-se que os demais atos de improbidade podem ser sancionados apenas se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa.
I - CERTO, com base no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente: XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei".
II - CERTO, com base no art. 10, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie".
III - CERTO, de acordo com o art.11, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".
Assim a única alternativa correta é a letra E) CERTO, uma vez que os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO / LESÃO ao ERÁRIO podem ser sancionados por dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
Segundo Matheus Carvalho (2015) o Superior Tribunal de Justiça aponta que somente os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO podem ser sancionados por DOLO ou CULPA. Salienta-se que os demais atos de improbidade podem ser sancionados apenas se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa.
I - CERTO, com base no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente: XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei".
II - CERTO, com base no art. 10, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie".
III - CERTO, de acordo com o art.11, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".
Assim a única alternativa correta é a letra E) CERTO, uma vez que os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO / LESÃO ao ERÁRIO podem ser sancionados por dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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Meus estudos: acredito que ao mencionar Silvo em caso de Culpa ele refere a impossibilidade dos outros não poderem responder por culpa,ja que o enriquecimento ilicito e os atos que atentam contra os principios são apenas dolosos. Isso não que dizer que silvo não responderia por dolo,mas entre os três,somente silvo respoderá por culpa.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ===(ART.9º)====> DOLO, APENAS;
LESÃO AO ERÁRIO ========(ART.10)=========> DOLO OU CULPA;
ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS ======(ART.11)======> DOLO, APENAS.
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DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II
Art. 9- Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- independente de DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
Art. 10- LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário -> Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão
- EXIGE DANO e Prescinde de DOLO
Art. 11- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
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Gabarito: Letra E
JOAQUIM-Enriquecimento ilícito (somente DOLO)
SILVIO -Lesão ao erário (Dolo ou Culpa)
PEDRO -Contra os princípios (somente DOLO)
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Dica importante de colega aqui do qconcursos para distinção dos atos nas modalidades de improbidade administrativa:
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
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Sobre a conduta de Silvio:
Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, titular de órgão público que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que: viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa (CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Direito).
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questões como essa, realmente mede conhecimento!
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Minha contribuição.
Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito => Dolo
Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo
Concessão de benefício fin./trib. => Dolo
Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa
Abraço!!!
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LIA:
9: Enriquecimento ilícito. (dolo) Joaquim,
10: Prejuízo ao erário. (dolo e culpa) Sílvio
11: Princípios da Administração. (dolo) Pedro
Portanto, gabarito Letra E.
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15 minutos na questão e acabei errando. Mas fica o aprendizado. Na hora da prova esquematizar pq saber eu sei o esquema.
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Enriquecimento Ilícito - proveito próprio - DOLO
Prejuízo ao erário - permitir ou concorrer para que terceiro... - DOLO OU CULPA
PRINCÍPIOS ADM - DOLO
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LETRA E
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Comentário do professor! Pra quem gosta de acompanhar com as referências na lei!
I - CERTO, Joaquim - enriquecimento inlícito - dolo
"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei".
II - CERTO, Silvio - lesão a erário - dolo ou culpa
Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie".
III - CERTO, Pedro - atentar contra os principios da adm - dolo
Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".
Assim a única alternativa correta é a letra E) CERTO, uma vez que os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO / LESÃO ao ERÁRIO podem ser sancionados por dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa.
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#AVAGAÉMINHA
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GAB: E
Enriquecimento ilícito -> somente dolo / somente ação
Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa / ação ou omissão
Atos q atentam contra princípios > somente dolo / ação ou omissão
Persevere!
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Art. 9º - 1º MODALIDADE – ENRIQUECIMENTO ILICITO (PARA MIM) *** Verbos: a) Receber, para si ou para outrem; b) Perceber; c) Utilizar; c) Adquirir; d) Incorporar; e) a) Usar.
*** Admite apenas conduta DOLOSA;
*** Pena - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento integral do dano, quando houver; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos; Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;
Art. 10º - 2º MODALIDADE – LESÃO AO ERÁRIO (PARA ELE(S))
*** Verbos: a) Facilitar ou concorrer; b) Permitir ou concorrer; c) Doar à pessoa física ou jurídica; d) Permitir ou facilitar; e) Realizar operação financeira; f) Conceder benefício administrativo ou fiscal; g) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo; h) Ordenar ou permitir; i) Agir negligentemente; j) Liberar verba pública; k) Celebrar;
***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;
*** Pena - Ressarcimento integral do dano; Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; a) Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;
*** Pena - Perda da função pública; a) Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; e a b) Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios
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Agora veja bem, o caso do Pedro, diz a alternativa que ele deixou de cumprir exigências de requisitos de acessibilidade previstos EM NORMAS INTERNAS do mencionado Tribunal.
Agora vejam o que diz o art. 11, inciso IX, da LIA: "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos NA LEGISLAÇÃO".
Não me lembrei deste inciso, mas quando li sobre NORMAS INTERNAS do Tribunal achei que se trataria de uma simples infração administrativa e seria uma conduta atípica no ponto de vista da LIA.
Enfim, estudar MUITOOOOOOO!!!!!
Bons estudos a todos.
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Excelente questão.
O único que cabe culpa é prejuízo ao erário.
Lembrando que os princípios da referida lei são:
Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
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Prejuízo ao erário é DOLO E CULPA
enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios é DOLO
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GAB- E
Sei que parece bobagem, mas é tão bom acertar as questões sabendo o que está fazendo, entendendo.
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Mais uma questão desatualizada. Com a redação dada , somente serão punidas as condutas dolosas
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ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS
I Joaquim praticou ilícito de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
II Sílvio causou PREJUÍZO AO ERÁRIO
III Pedro não praticou qualquer ilícito de acordo com a nova lei de IA, visto que essa prática foi revogada e deixou de existir
Todos só poderiam ser condenados se fosse comprovado o DOLO da conduta, posto que nenhum ato admite modalidade cuplosa
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: