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Gabarito: letra B
Art. 63 (lei nº 9.784/99). O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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A questão trata da Lei n° 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo na Adm. Pública Federal.
O art. 63, inciso II, prevê que o recurso administrativo não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Contudo, extrai-se do § 1 que: "Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso".
Desse modo, pela literalidade do dispositivo, a única alternativa correta é letra "b".
A título de curiosidade, a alternativa "e" prevê que o recurso impede a revisão de ofício do ato objeto de recurso. Porém, o § 2 da Lei n. 9.784 diz o contrário: "o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
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Vale a pena lembrar: não confundir RECURSO x REVISÃO
9784- Art. 65.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 63 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I
- fora do prazo;
II
- perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV
- após exaurida a esfera administrativa.
§
1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade
competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§
2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever
de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade.
que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo.
RESPOSTA: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
(FCC TJ TRT2/TRT 2/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018): Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,
embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso NÃO SERÁ CONHECIDO eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
Q693507
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Recurso:
- independe de caução
- tramita no máximo de 3 instâncias
- não tem efeito suspensivo
- razões de legalidade e de mérito
- interposto: 10 dias
- Decidido: 30 dias
- Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que tem o prazo de 5 dias para reconsiderar.
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O processo administrativo não é federal, pois estamos falando do Tibunal de Contas Estadual.
Por que vocês estão afirmando que a lei 9.784 é que se aplica ao caso? Não existe lei específica no respectivo estado, aplicando-se a lei 9.784 subsidiariamente?
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Gabarito: B
Lei 9.784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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LETRA B
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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LETRA B
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Letra B
Lei nº 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Gabarito:B
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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