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ID
3188398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decisão em processo administrativo no TCE/RO foi desfavorável a determinado servidor, que interpôs recurso perante órgão incompetente.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 63 (lei nº 9.784/99). O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    §1º  Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • A questão trata da Lei n° 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo na Adm. Pública Federal.

    O art. 63, inciso II, prevê que o recurso administrativo não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Contudo, extrai-se do § 1 que: "Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso".

    Desse modo, pela literalidade do dispositivo, a única alternativa correta é letra "b".

    A título de curiosidade, a alternativa "e" prevê que o recurso impede a revisão de ofício do ato objeto de recurso. Porém, o § 2 da Lei n. 9.784 diz o contrário: "o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

  • Vale a pena lembrar: não confundir RECURSO x REVISÃO

    9784- Art. 65.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 63 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B
  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade.

    que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

    Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo.

    RESPOSTA:  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (FCC TJ TRT2/TRT 2/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018): Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,

    embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso NÃO SERÁ CONHECIDO eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.

    Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

    Q693507

    Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Recurso:

    -   independe de caução

    - tramita no máximo de 3 instâncias

    -  não tem efeito suspensivo

    -  razões de legalidade e de mérito

    -  interposto: 10 dias

    - Decidido: 30 dias

    -  Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que tem o prazo de 5 dias para reconsiderar.

  • O processo administrativo não é federal, pois estamos falando do Tibunal de Contas Estadual.

    Por que vocês estão afirmando que a lei 9.784 é que se aplica ao caso? Não existe lei específica no respectivo estado, aplicando-se a lei 9.784 subsidiariamente?

  • Gabarito: B

    Lei 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    § 1  Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • LETRA B

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • LETRA B

  • Letra B

    Lei nº 9.784/99

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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