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ID
3188404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A.

    De acordo com a Lei nº10.889/2004, art.4, §1º, entende como base de contribuição, o vencimento do cargo efetivo, e ainda apresenta nos seus incisos quais vantagens são excluídas do vencimento pecuniário, o inciso VIII do paragrafo mencionado afirma que está excluída do vencimento parcela percebida em decorrência de cargo em comissão.

    A EC 103 de 2019, em seu art.4, §8º considera a remuneração dos servidores públicos para os cálculos de proventos de aposentadoria, os subsídios, o vencimento e as vantagens pertinentes ao cargo.

    Tento em vista que o art.4, §1º, VIII da Lei 10.889/2004 exclui do vencimento parcela recebida em decorrência de cargo em comissão e que o mesmo é considerado para os cálculos de proventos da aposentadoria, a gratificação em decorreria de cargo em comissão não e compatível para fins de aposentadoria.

    Lei 8.112/90 art.40, vencimento é a remuneração pecuniária com valor fixado em lei.