SóProvas


ID
3188443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No ordenamento processual civil brasileiro, decorre automaticamente de previsão legal o efeito suspensivo

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

  • a) Art. 921. Suspende-se a execução (..) II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução

    b) Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    (...)

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    c) Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão

    d) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição

    de recurso.

    e) Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    R: O efeito suspensivo aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar". Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.

    É preciso registrar, porém, que o fato de um recurso ser desprovido do efeito suspensivo não impede que o órgão judicial a ele atribua esse efeito.

    O efeito suspensivo, portanto, pode operar-se ope legis ou ope judicis. O efeito suspensivo ope legis decorre automaticamente do texto normativo. Não há necessidade de o órgão judicial analisar algum pressuposto para sua concessão. É o que ocorre com a apelação, por exemplo. O próprio texto normativo (art. 1.012, §1º do CPC/2015) estabelece os casos em que a sentença proferida, eventualmente atacada por recurso de apelação, não será capaz de surtir efeitos.

    Já o efeito suspensivo ope judicis é aquele que não decorre automaticamente do texto normativo, dependendo de análise e concessão judicial.

    O NCPC traz no art. 995 a seguinte redação:

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido

    diverso.

    Desta forma, pode-se afirmar que o efeito suspensivo automático é a exceção somente sendo aplicável nos casos expressamente previstos em lei.

    Há braços!!

  • No ordenamento processual civil brasileiro, decorre automaticamente de previsão legal o efeito suspensivo

    A) dos embargos à execução de título executivo extrajudicial que reconheça obrigação de dar quantia certa.

    CPC. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo;

    B) do incidente de suspeição ou impedimento de magistrado, quando distribuído no tribunal.

    CPC. Art. 146. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    C) do agravo de instrumento interposto contra decisão que determine a inversão do ônus da prova.

    CPC. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    D) dos embargos de declaração oferecidos para esclarecimento de decisão oferecida pelo magistrado em primeiro grau.

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    E) do recurso especial interposto contra acórdão que decida o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    CPC. Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    GAB. LETRA "E"

  • Contra o julgamento do mérito do incidente caberá, conforme haja questão constitucional ou infraconstitucional, recurso extraordinário ou especial (art. 987).

    Cuidado em provas!

    Excepcionalmente nesse caso, o recurso extraordinário e o recurso especial têm efeito suspensivo e, no caso específico do recurso extraordinário, há presunção absoluta de existência da repercussão geral da questão constitucional (art. 987, § 1º). Julgado o mérito do recurso extraordinário (pelo STF) ou do recurso especial (pelo STJ), a decisão aí proferida servirá como padrão decisório dotado de eficácia vinculante em todo o território nacional, devendo ser aplicada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito (art. 987, § 2º).

    Gabarito: E

  • ART.1.037, II, CPC/15 - Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput, do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • (A) Em regra não há efeito suspensivo, nos termos do art. 919, do CPC, mas o juiz pode conceder. AFIRMATIVA ERRADA;

    (B) Em regra não há efeito suspensivo, mas o juiz pode conceder; Vide art. 146, §2o, do CPC. AFIRMATIVA ERRADA;

    (C) Em regra não há efeito suspensivo, mas o juiz pode conceder, via tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. AFIRMATIVA ERRADA;

    (D) O art. 1.026, do CPC, é claro quando diz que o E.D. não possui efeito suspensivo. AFIRMATIVA ERRADA;

    (E) De acordo com o art. 1.037, caput e inciso I, do CPC, o REsp, neste caso de IRDR, importará na suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. AFIRMATIVA CORRETA.

  • LETRA E:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do incidente de impedimento e de suspeição, dispõe o art. 146, §2º, do CPC/15: "§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 1.019, I, do CPC/15: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, o efeito suspensivo automático deste recurso decorre do art. 987, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • – Do julgamento do MÉRITO DO INCIDENTE caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, COM EFEITO SUSPENSIVO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    – Trata-se de exceção dos efeitos do RE e Resp, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, mas neste caso possuem, OPEN LEGIS.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O RECURSO TEM EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMINDO-SE a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    ---------------

     Q936339 – TRF - 2ª Região - 2018 - Juiz Federal Substituto

    – O Código de Processo Civil de 2015 instituiu o INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), sendo correta a afirmativa, em relação a este novo instituto processual, de que:

    – são cabíveis os recursos especial e extraordinário, com efeito suspensivo, em relação ao julgamento do mérito do incidente.

  • video bastante esclarecer do Mestre Ubirajara Casado: EFEITO SUSPENSIVO AUTOMATICO ORDINARIO NAS APELAÇÕES E EXTRAORDINARIO NO IRDR

    VIDEO: https://www.youtube.com/watch?v=Mt_rEIHKUY0

  • A alternativa (B) está incorreta pelo detalhe de que o incidente de impedimento ou suspeição já fora distribuído no tribunal, pois senão seria aplicável o Art. 313.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...]

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    [...]

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca do incidente de impedimento e de suspeição, dispõe o art. 146, §2º, do CPC/15: "§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 1.019, I, do CPC/15: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, o efeito suspensivo automático deste recurso decorre do art. 987, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo".

    b) Acerca do incidente de impedimento e de suspeição, dispõe o art. 146, § 2º, do CPC/15:

    "§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente".

    c) A respeito, dispõe o art. 1.019, I, do CPC/15:

    "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)".

    d) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15:

    "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    e) De fato, o efeito suspensivo automático deste recurso decorre do art. 987, § 1º, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida".

    Gab: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    b) ERRADO: Art. 146. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    c) ERRADO: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    d) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    e) CERTO: Art. 987, § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • Complementando..

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (Regra geral dos recursos: ef. devolutivo -- Regra da apelação: ef. suspensivo automático)

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (exceção nas apelações - ef. devolutivo)

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • E

    do recurso especial interposto contra acórdão que decida o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • alguém tem um mnemônico para decorar qdo o efeito será suspensivo, por favor?

  • Amigos, dentre as situações apresentadas, a única que apresenta efeito suspensivo automático é a “e”.

    Dessa forma, tem efeito suspensivo automático o recurso especial interposto contra acórdão que decida o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Veja as outras situações, que não estabelecem o efeito suspensivo de forma automática:

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    Art. 146. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Fica uma ajuda para o minemônico I - Home divide terra (Homologação e divisão de terra) - para o II - Copa tem Alimentos (Condena a pagar Alimentos) - a V - Co Co no Re Tu é Provisório (Confirma, Concede, Revoga Tutela Provisória) e o VI - De Creta à Interlagos (Decretação de Interdição). Vai que ajuda. Eu tentei.