SóProvas


ID
3188458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma das condições para que o município institua renúncia fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra C

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:        (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)         (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

        I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Lembrando que, de acordo com a Lei de Improbidade Adm.:

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    E se for em relação ao ISS:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Letra A: errada

    Cada ente da federação tem um único projeto de lei orçamentária, não podendo interferir na lei orçamentária do outro, sob pena de infringir o princípio constitucional da autonomia dos entes da federação e o princípio orçamentária da unidade (o orçamento deve ser uno (um para cada ente da federação).

    Letra B: errada

    Mesma justificativa da alternativa anterior. A renúncia do município não pode interferir na execução orçamentária do estado ou da União, pois cada um possui sua lei, já votada nas respectivas casas legislativas (Congresso Nacional (União), Assembleias Legislativas (Estados), Câmara Distrital (DF) e Câmaras de Vereadores (Municípios).

    Letra C: Gabarito

    "Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO".

    O orçamento é um conjunto: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA ontém as estimativas de renúncias de receitas para o exercício seguinte e a LDO, metas de responsabilidade (gestão fiscal) que regerão o orçamento do ano seguinte.

    Letra D: errada

    Aqui, não faz sentido vender ativos públicos para beneficiar agentes privados, por meio de renúncias fiscais.

    Não faz sentido deixar de obrar tributos de algumas pessoas (físicas ou jurídicas) em detrimento de toda a população (venda de ativos públicos).

    Infringe os princípios constitucionais da isonomia e do interesse público, assim como toda a Lei de Responsabilidade Fisal (LRF) e outras leis congêneres.

    Letra E: errada

    Poderia até ser esta alternativa a orreta, se não houvesse a alternativa C.

    Aqui, faz sentido o governo revogar já renúncias previstas para compensar as novas renúncias, já que trata-se de um ato disricionário e, portanto, passível de revogação. A revogação das renúncias anteriores liberaria recursos para as novas renúncias previstas, sem impactar os valores já previstos na LOA e sem infringir as metas da LDO.

  • Requisitos obrigatórios:​​​

    Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes

    Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias

    Uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (Anexo de Metas Fiscais);

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Qual o mais vantajoso para o estado? pronto, essa é a resposta.

  • Vamos primeiro relembrar.

    De acordo com o artigo 14 da LRF, para a concessão de renúncia de receita, o ente precisa:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    Agora vamos para as alternativas:

    a) Errada. Essa não é uma das condições para que o município institua renúncia fiscal. Isso não está no artigo 14 da LRF.

    b) Errada. Essa pode ser uma das condições para que o município institua renúncia fiscal, caso o ente escolha essa opção. Só que tem um detalhe: as metas de resultados fiscais estão previstas no Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – e não o Plano Plurianual (PPA), como disse a alternativa.

    c) Correta. Agora sim. Do jeito que acabei de comentar na alternativa B.

    d) Errada. O aumento da receita não seria proveniente da venda de ativos. Seria proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    e) Errada. Essa não é uma das condições previstas no artigo 14. A Administração não tem que revogar outras renúncias para poder instituir uma nova. Isso até pode ser feito na prática. Mas não é uma condição, entende?

    Gabarito: C

  • A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).

    O art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    Segue comentários das alternativas:
    A) autorização do respectivo estado. 
    ERRADA. O Município não precisa de autorização do respectivo estado. Não há previsão no art. 14, LRF.

    B) demonstração de que a renúncia não afetará as metas da administração federal no plano plurianual. 
    ERRADA. A renúncia não pode afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não as metas do plano plurianual (PPA), conforme inc. I, art. 14, LRF.

    C) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO. 
    CERTA. A alternativa trata de uma das condições para conceder a renúncia, prevista no inc. I, art. 14, LRF.

    D) compensação por meio do aumento de receita, por intermédio da venda de ativos. 
    ERRADA. Entre as medidas de compensação não está incluída a venda de ativos. O correto seria a proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme inc. II, art. 14, LRF

    E) revogação de outras renúncias, em especial, de impostos e contribuições. 
    ERRADA. Não há previsão de revogação de outras renúncias como condição para instituição da renúncia de fiscal, conforme art. 14, caput, LRF

    Resposta: Letra C.
  • REQUISITOS PARA RENÚNCIA DE RECEITA

    Requisito 1

     estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois seguintes

    Requisito 2

    Atender as exigências da LDO (anexo de metas fiscais)

    Requisito 3 (pelo menos uma das seguintes)

    A) demonstrar que a renúncia foi considerada desde o P.LOA

    e/ou

     B) compensação, por meio do aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo ou contribuição) - quando a loa já está sendo executada

    IMPORTANTE  - o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação