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NR 15
ANEXO N.º 7
RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
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As micro-ondas são do tipo de energia radiante e, assim como as ondas de rádio, a luz visível, o infra-vermelho e a eletricidade, fazem parte do espectro eletromagnético, ou seja, são uma forma de radiação eletromagnética. São classificadas como radiação não-ionizante, pois, diferentemente dos raios-X e dos raios Alfa, Beta e Gama, seus efeitos são estritamente térmicos e, portanto, não alteram a estrutura molecular do item que está sendo irradiado.
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e ai? virou delta?
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provavelmente né... 11 anos depois kkkk deve ta metendo bala virado na giraia
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provavelmente né... 11 anos depois kkkk deve ta metendo bala virado na giraia
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COM UMA RESPOSTA DESSA EM 2010. HOJE DEVE SER JUÍZA !!!
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Nada menos do que procuradora