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Gabarito: D
1. Quanto ao aspecto contábil (classificação legal - artigo da L. /64), as receitas públicas dividem-se em:
a) Receitas correntes: são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras. São as receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam à manutenção das atividades governamentais.
Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
b) Receitas de capital: são aquelas receitas públicas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.
Art. , § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Fonte:
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Gabarito: D
As receitas públicas classificam-se em:
1. Quanto ao aspecto contábil (classificação legal - artigo da L. /64), as receitas públicas dividem-se em:
a) Receitas correntes: são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras. São as receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam à manutenção das atividades governamentais.
Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
b) Receitas de capital: são aquelas receitas públicas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.
Art. , § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Fonte:
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Oportunamente, o superávit do orçamento corrente são receitas DE CAPITAL (cuidado para não confundir pelo nome), entretanto são receitas extraorçamentárias.
3º – O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária”.
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a) as receitas do superávit do orçamento corrente.
INCORRETO. (DUVIDOSO, mas, na minha opinião, INCORRETO mesmo) Embora o superávit do orçamento corrente seja uma Receita de Capital, ele não é proveniente da realização de recursos financeiros pois se trata apenas de um balanceamento das receitas e despesas correntes, tanto é que não é considerado uma Receita Orçamentária. Concordo com o CESPE, mas foi bem maldoso nesta questão.
b) as receitas tributárias.
INCORRETO. Trata-se de uma Receita Corrente, como vimos acima.
c) as receitas de contribuições.
INCORRETO. Trata-se de uma Receita Corrente, como vimos acima.
d) as receitas da conversão, em espécie, de bens e direitos.
CORRETO. Perfeito, trata-se de uma Receita de Capital que é proveniente da realização de recursos financeiros.
e) as receitas patrimoniais.
INCORRETO. Trata-se de uma Receita Corrente, como vimos acima.
Fonte: TEC CONCURSOS
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Gente, Superávit de orçamento corrente NÃO constitui item de Receita Orçamentária. (Art 11, Parag 3, Lei 4320/64).
A meu ver, apesar de ser considerada uma Receita de Capital (§ 2o , Art 11), ela não é proveniente de recurso financeiro.
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ENTENDO QUE A LITERALIDADE DA LEI PREVALECEU NESSA QUESTÃO.
É CORRETO DIZER QUE O SUPERÁVITE FINANCEIRO É REC. DE CAPITAL, OBSERVANDO QUE É EXTRAORÇAMENTÁRIO INCLUSIVE, PORÉM O COMANDO DA QUESTÃO NÃO TRAZ NADA PRA SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE QUE É OU NÃO ORÇAMENTÁRIO ( LOA ).
POR ISSO QUE ACHO QUE ESSA QUESTÃO PEDIA A LITERALIDADE DA LEI E A MALDADE, É CLARO, DE SE FAZER QUESTÕES CESPE.
ABC.
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Maldosaaa toda!!!!
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Superávit do Orçamento Corrente:
1) É uma receita de capital
2) Mas não é proveniente da realização de recursos financeiros, ele é resultante do BALANCEAMENTO dos totais das receitas e despesas CORRENTES (art. 11, §3º da lei 4320/64).
....
Obs: Simplificando pra entender melhor:
i) Ele é o que sobrou da receita corrente após pagar todas as despesas correntes ;
ii) Essa sobra deverá ser aplicada em Despesas de capital, justamente pro Estado não sair queimando essa gordurinha com qualquer despesa.. se for pra gastar, que seja em algum investimento. E é por isso que ela vai ser considerada uma Receita de Capital.
iii) Não se pode afirmar que ela é uma receita extra orçamentária, pois ela pertence ao Governo.
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conversão de bens e direitos em espécie(EM DINHEIRO).
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O bem já constava no patrimônio do ente, apenas transformou-se em dinheiro, não teve um fato aumentativo.
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Cabeça da questão: São receitas de capital provenientes da realização de recursos financeiros
Justificativa da A: As receitas do superávit do orçamento corrente.realmente são receitas de capital, porém ele é resultante do balanceamento e não da realização de recursos financeiros. (art. 11, §3º da lei 4320/64).
Atenção: Alguns (assim com eu no passado) têm como verdade que o superávit financeiro é receita extraorçamentária, porém isso não é verdade.
Ver vídeo para maior entendimento. https://www.youtube.com/watch?v=I6XOX704djI
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Peçam comentário do professor, por favor!
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LETRA D
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Acertei por eliminação.
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4.320/1964
Art. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
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Gabarito: D
Celpe malvado !!!!!!!!!
A letra A, apesar de tb ser receita de capital, ela não é proveniente da realização de recursos financeiros, trata-se de um balanceamento das receitas e despesas correntes. Ela é receita EXTRAORÇAMENTÁRIA.
Já a letra D, é uma RECEITA DE CAPITAL proveniente da realização de recursos financeiros.
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Sabendo quais são as receitas correntes e as de capital seria possível matar a questão.
Receitas Correntes: Tributa Con PAIS TransOu.
Tributárias
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências Correntes
Outras receitas recorrentes.
Receitas de Capital: Opera Ali Amor TransOu.
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
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Resumindo de forma simples;
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
- Representa uma "sobra" na receita corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas.
- É considerado, por força da lei 4.320, item da receita de capital por financiar parte das despesas de capital que não puderam ser cobertas com as receitas de capital
- "Não é item da receita orçamentária" --> significa dizer que não será computado novamente como receita orçamentária para evitar duplicidade no orçamento.
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Como pessoa que acabou de começar esse assunto, não sei o que significa ser "receita de realização de recurso financeiro". Alguém sabe?
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Sobre a A : A receita corrente ela é recebida. A de capital realizada.
Corrente: ''...provenientes de recursos financeiros RECEBIDOS de outras pessoas de dir. pub. ou priv...''
Capital: ''Provenientes de REALIZAÇÃO de recursos financeiros oriundos de...''
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Sobre a A : A receita corrente ela é recebida. A de capital realizada.
Corrente: ''...provenientes de recursos financeiros RECEBIDOS de outras pessoas de dir. pub. ou priv...''
Capital: ''Provenientes de REALIZAÇÃO de recursos financeiros oriundos de...''
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Lei 4.320/64
Art. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.