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Gabarito: letra C
a) CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
b) CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) RI-TCU, art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
d) ??
e) Lei 8.666, art. 113 § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
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c) RI-TCU, art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Presidência do TCU ou o Presidente da República? Está correto o gabarito?
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Indiquei para comentário por discordar do gabarito apresentado. Absurdo.
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GABARITO "C"
PROPOSTA DE GABARITO "B"
Entendo que a alternativa B encontra-se correta. Veja o que dispõe o Art. 71, Inciso IV da CF:
"Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."
Fica claro que o TCU pode realizar diretamente, sem necessidade de qualquer autorização do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, auditorias e fiscalizações.
Já em relação a alternativa C, quem propõe o plano de controle externo é o Presidente do Tribunal e não o Presidente da República. Veja abaixo o que dispõe o RI-TCU:
Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
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Tamanha a certeza da letra B que sequer fui adiante. Para minha surpresa, eis que surge a letra C. Ignoremos este gabarito. A correta é a B.
Fé na missão!
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Fiquei entre B e C, mas marquei a alternativa C por se mostrar mais certa do que alternativa B.
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Quem errou essa está no caminho certo.
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Gab.C
Quanto a B, eu não marquei pq ela não age de forma direta e nem é independente na fiscalização, já que sua função é auxiliar o o Congresso Nacional nesse controle.
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Art 70 CF -> de forma direta e INDIRETA
B
Gabarito C
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Olá, Glauber Crespo.
Por gentileza, poderia comentar o erro da B, a fim de nos ajudar nesse entendimento?
Desde já obrigado.
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Gabarito C: As ações de controle externo do TCU devem obedecer a plano de controle externo proposto pela Presidência da República. (Se negar essa frase ela ficará em desacordo com Art. 188-A do RI do TCU, por isso a letra C é correta) .
Artigo 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República. Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.
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Da interpretação conjunta dos arts. 188-A e art. 15 do RI/TCU, o plano de controle externo é proposto pela Presidência; elaborado por relatores; e aprovado pelo Plenário. Desse modo, a assertiva C deveria ser ERRADA.
Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário, a Primeira e a Segunda câmaras, o Presidente, as comissões, de caráter permanente ou temporário, e a Corregedoria, que colaborarão no desempenho de suas atribuições.
Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal: VI – aprovar o plano de controle externo;
Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.
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Não tem nenhuma lógica esse gabarito ser a letra C.
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GAB C
GRAN, Letícia Fernandes De Oliveira Martins
GABARITO: C (COM AS CRÍTICAS APONTADAS)
Vamos analisar a questão:
A) INCORRETO. Art. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
B) INCORRETO. Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Crítica: O TCU auxilia o Congresso nessa atribuição, conforme art. 71, IV, CF. Logo, poderia ter sido considerada Correta.
C) CORRETA. Art. 188-A, Regimento Interno do TCU. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Crítica: "proposto pela Presidência" - seria a presidência do Tribunal e não o presidente da república, como propõe a questão.
D) INCORRETA. A auditoria de desempenho presta-se a examinar de forma objetiva se organizações, atividades, projetos e programas governamentais operam de acordo com os princípios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade e se há margem para melhoria.
E) INCORRETA. Art. 113 § 2º, Lei 8.666. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
Bons estudos. Fé na caminhada.
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É por coisas assim que a FGV está fazendo o concurso do TCU e CGU 2022.