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6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
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Não entendi!
Está errado:
Cabe ao SESMT, ouvida a CIPA e os trabalhadores usuários recomendar o EPI.
Quanto às empresas desobrigadas de constituir o SESMT (e não a CIPA), cabe ao empregador recomendá-los, ouvida a CIPA ou o designado e os trabalhadores usuários.
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O gabarito está errado.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
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NR-05
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I (Quadro de Dimensionamento de CIPA), a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
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A confusão está acontecendo porque quando o edital deste concurso saiu, em 25/10/2010, esta questão estava certa.
No entanto, em 07/12/2010, a NR 6 foi alterada tornando a questão errada. A nova redação é a seguinte:
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
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Questão desatualizada.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
... designado .... NNÃÃOOOOO......CABE AO EMPREGADOR .......