SóProvas


ID
318871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando que, para fins de aplicação da NR-6, um equipamento
de proteção individual (EPI) consiste em um dispositivo ou produto
de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, julgue os
itens que se subseguem.

O fabricante nacional ou o importador deve comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.

Alternativas
Comentários
  • 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

    a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (Alterado pela

    Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em

    matéria de segurança e saúde do trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (Alterado pela Portaria

    SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

    f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

    g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos

    dados cadastrais fornecidos;

    h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e

    demais referências ao seu uso;

    i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

    j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

    k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o

    caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento,

    a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (Inserido pela Portaria SIT n.º

    194, de 07 de dezembro de 2010

     
  • 6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores

    6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

    a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

    b) solicitar a emissão do CA; 

    c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

    d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; 

    e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

    f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

    g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

    h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

    i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

     j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

    k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

    l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.