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ID
3188992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às barreiras comerciais, julgue os itens a seguir.

I Os subsídios são considerados barreiras comerciais tarifárias.

II As restrições quantitativas são proibidas pelas regras do comércio internacional, exceto em determinadas situações, como na adoção de medida emergencial para equilibrar o balanço de pagamentos.

III As medidas sanitárias e fitossanitárias podem ser aplicadas, segundo as regras de comércio internacional, para proteger a vida e a saúde animal ou vegetal de riscos resultantes da entrada, do estabelecimento ou da disseminação de pragas, doenças ou organismos causadores ou portadores de doenças.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O erro da alternativa I:

    Os subsídios são considerados barreiras comerciais não-tarifárias.

    Barreiras tarifárias: que tratam de tarifas de importações e taxas diversas.

    Barreiras não-tarifárias: que tratam de restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios, Medidas Antidumping, Medidas Compensatórias, subsídios, Medidas de Salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias. Dentre estas últimas encontram-se as barreiras técnicas, que são mecanismos utilizados com fins protecionistas.

    Barreiras Comerciais. Disponível em: <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/pesquisa-de-mercado/barreiras-comerciais>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Gabarito Letra D: Apenas os itens II e III estão certos.

    Barreiras Tarifarias

    As barreiras comerciais tarifárias são o tipo mais comum, e são todas aquelas que envolvem o pagamento de algum imposto, taxa ou tarifa. Todo país aplica algum tipo de tarifa alfandegária, em exemplo, no Brasil, produtos importados devem pagar o Imposto de Importação (II), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

    Esse tipo de barreira tem o objetivo de proteger os produtos ou bem produzido nacionalmente, frente aos importados, tornando o preço dos bens estrangeiros menos competitivos. Outro ponto também é seu caráter fiscal, o Governo consegue através desse arrecadar receita.

    Barreiras Não Tarifarias

    As barreiras comerciais não tarifarias são todos os mecanismo e instrumentos de política econômica externa que influenciam no comercio exterior, e que não são tributos (Abimaq,2020). Essas barreiras acarretam restrições quantitativas, necessidade de licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios, Medidas Antidumping, Medidas Compensatórias, subsídios, Medidas de Salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias.

    As restrições quantitativas normalmente não são permitidas pelas regras do comércio internacional, exceto em determinadas situações, tais como as salvaguardas para conter surtos de importações, medidas emergenciais para equilibrar o balanço de pagamentos ou ainda medidas necessárias para a proteção da saúde humana ou do meio ambiente. 

    Há dois tipos principais de restrições quantitativas: as quotas e a proibição de comércio, que pode ser de importação ou exportação

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre comércio exterior. 

    As barreiras comerciais tarifárias são aquelas que caracterizam uma tarifa a importação de mercadoria estrangeira. A ideia de estabelecer uma barreira tarifária é a de deixa o produto externo mais caro, para que os consumidores locais demandem produtos nacionais.

    Vamos aos itens:

    I - Incorreto. Por meio dos subsídios, o governo dos países incentivam a produção de determinado bem/serviço, fazendo com que o custo de produção seja menor. Apesar de os subsídios poderem levar a algumas distorções no mercado internacional (um país possuir um produto mais barato que o outro, por causa do subsídio), os subsídios não são proibidos. Assim, eles não são considerados barreiras tarifárias. 

    II - Correto. As restrições quantitativas limitam o volume de mercadorias a serem importadas, como quando o governo estabelece uma quota de importação. De forma geral, são proibidas pelas regras de comércio internacional. Exceção se faz em algumas situações, como quando há penúria de produtos alimentares ou necessidade emergencial de equilibrar o Balanço de Pagamentos.

    III - Correto. As medidas de proteção sanitárias e fitossanitárias ajudam o comércio internacional ser mais equilibrado e justo, evitando que haja comércio de animais ou vegetais portadores de doenças ou pragas. 

    Assim, temos os itens II e III corretos.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Subsídios são barreiras comerciais NÃO-TARIFÁRIAS

  • Barreiras comerciais: Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Há duas categorias mais comuns de barreiras, quais sejam:

    (1) Barreiras tarifárias: que tratam de tarifas de importações e taxas diversas.

    (2) Barreiras não-tarifárias: que tratam de restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios, Medidas Antidumping, Medidas Compensatórias, subsídios, Medidas de Salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias. Dentre estas últimas encontram-se as barreiras técnicas, que são mecanismos utilizados com fins protecionistas.

    É importante observar que as barreiras técnicas podem ocorrer devido à falta de transparência das normas e regulamentos ou, ainda, pela imposição de determinados procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação de conformidade.

    Os Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas fazem parte do conjunto de normas da Organização Mundial do Comércio-OMC, ao qual o Brasil aderiu formalmente no final de 1994, por meio do Decreto n° 1.355, de 30/12/94 e, portanto, estão sujeitos a uma aplicação estritamente técnica.

    Fonte: SISCOMEX http://siscomex.gov.br/aprendendo-a-exportar/identificando-mercados/barreiras-comerciais/