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ID
3189232
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, vale destacar que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‐se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Sendo assim, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Gab:E

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • GABARITO: E (conforme arts. 29, §2º e 30)

    Lei 9.784/99

    A) Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, discricionariamente, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros interessados, após a decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    B) Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reuniões individuais com os titulares ou representantes dos órgãos competentes.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    C) O interessado que declarar fatos e dados deve provar o alegado, providenciando, junto à Administração, cópias de documentos de interesse do processo, sendo vedados atos de ofício pelo órgão competente para a instrução.

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    D) Encerrada a instrução, o interessado perderá o direito de se manifestar no processo, salvo se houver comum acordo das partes para que ambos se manifestem concomitantemente.

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • Gabarito: E

    § 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • LETRA E

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca:



    A – ERRADA – nos termos do art. 31 da lei 9.784/99, “Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada".



    B – ERRADA – a legislação exige reunião conjunta, e não individual.


    “Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos".



    C – ERRADA – vai de encontro aos artigos 36 e 37 da lei 9.784/99:


    “Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.


    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias".



    D – ERRADA – conforme art. 44 da lei 9.784/99, “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado".



    E – CERTA – pois em total consonância com a lei 9.784/99, vejamos:


    “Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


    § 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.


    § 2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.


    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".





    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • Oneroso vem da palavra ônus que significa aquilo que torna implica uma sobrecarga, peso, obrigação. A Quadrix, às vezes, cobra esse tipo de palavra...

  • RESUMO AUDIÊNCIA PÚBLICA:

    -ANTES de tomada a decisão

    -A juízo da autoridade (discricionário)

    -Quando envolver questão relevante

    -Poderá ser estabelecidos outros meios de participação dos administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

    -Quando necessária a instrução a audiência poderá ser realizada em reunião CONJUNTA com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes.

    RESUMO CONSULTA PÚBLICA:

    -ANTES de tomada a decisão

    -Sua realização decorre da discricionariedade do órgão competente

    -Quando envolver assunto de interesse geral

    -Será aberta mediante despacho motivado

    -DESDE QUE não prejudique a parte interessada

    -Abertura será divulgada pelos meios oficiais

    -Fixando-se prazo para oferecimento das alegações escritas

    -O comparecimento à consulta NÃAAAO confere, por si, a condição de interessado do processo. (CAI DEEEEMAIS!!!!)

    -O comparecimento confere o direto de obter da Administração resposta fundamentada.