SóProvas


ID
3189235
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à definição de Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Sentido sociológico:Ferdinand Lassalle: Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

    Sentido políticoCarl Schmitt, “A Teoria da Constituição”, de 1920. Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista.Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

    Sentido jurídico:Hans Kelsen," Teoria Pura do Direito": Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, semqualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

    _________________________________

    (PC/DF – 2015) De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.

    Comentários: ERRADO! No sentido sociológico, preconizado por Ferdinand Lassale, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. 

  • *MACETE* Concepção SSociológica: Ferdinand LaSSale Concepção JuridiKa: Hans Kelsen Concepção PoliTTica: Carl SchmiTT
  • Segundo Pedro Lenza: "existem várias concepções a serem tomadas para definir o termo "Constituição". Alguns autores preferem os seguintes nomes":

    LETRA "A": Valendo pelo sentido sociológico, Ferdinand Lassale, defedeu que uma constitução só seria legítima se representasse o efetivo poder social. Segundo Lassale a Constituição seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. (pg 81)

    LETRA "B": O sentido político não é preconizado por Lassale, mas por Carl schmitt. Ao contrário do que diz a parte final da afirmativa, "a decisão política é do titular do poder constituinte". (pg. 81)

    LETRA "C": Segundo Pedro Lenza: "...o que interessa no aludido conceito (material) é o conteúdo da norma, e não a maneira pela qual ela foi introduzida no ordenamento interno, como o próprio nome diz: o que é relevante no critério material é a matéria, pouco importando a sua forma." (pg 82)

    LETRA "D": 1-O sentido jurídico não é de Carl Schmitt (sentido político), mas de Hans Kelsen, 2-a segunda parte ta errada, é o contrário, segundo este autor a Constituição deve estar no mundo do dever-ser e não no mundo do ser, (caracterizado como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. (pg 83).

    LETRA "E": É o contrário, o que interessa no sentido formal, é a forma de nascimento da norma, pouco se importando seu conteúdo.

    Resposta letra "A"

    Lenza, Pedro

    Direito Constitucional esquematizado/ 21 ed. - São Paulo : Saraiva, 2017

  • Mais uma questão da Quadrix em que o examinador utiliza o livro do Prof. Pedro Lenza como referência:

    1. Enunciado:

    "O sentido sociológico defende que uma Constituição, para ser considerada como legítima, deve representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder."

    2. Livro do Lenza:

    "Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples "folha de papel". A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade." (Esquematizado 2019)

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base na teoria constitucional sobre o assunto:


    Alternativa “a": está correta. Elaborada por Ferdinand Lassalle, a concepção sociológica acredita que a Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.


    Alternativa “b": está incorreta. A Constituição no sentido Político foi formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.


    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como Materiais. Constituições Materiais são as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional. Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição.


    Alternativa “d": está incorreta. No sentido jurídico (Constituição em Sentido Estritamente Jurídico/ ou concepção positivista), modelo defendido por Hans Kelsen, a Constituição é concebida como o conjunto de normas expedidas pelo poder do Estado e definidoras do seu estatuto. A Constituição, como lei, é definida pela forma independente de qualquer conteúdo axiológico.


    Alternativa “e": está incorreta. Nas constituições formais, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Portanto, formais são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Sentido SOCIOLÓGICO===Lassale===é a soma dos fatores reais do poder!

  • Alternativa A - O  sentido  sociológico defende que uma Constituição,  para ser considerada  como legítima,  deve representar  o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que  constituem o poder.  

    Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu
    que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que
    constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de
    papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder
    dentro de uma sociedade. (Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)

  • O Skydrive não seria um Saas?

  • GABARITO: A

     

    a) O sentido sociológico defende que uma Constituição, para ser considerada como legítima, deve representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.   

    CORRETA:

    Sentido sociológico. Tem como principal representante Ferdinand Lassale. Este conceito no diz que a Constituição não seria uma norma, mas sim um fato social. A Constituição é o resultado das forças sociais que existem no País – ou seja, seria a soma dos fatores reais de poder. Neste sentido, a Constituição escrita seria apenas uma folha de papel, nunca podendo conflitar com os fatores reais de poder.
     

    b)  O  sentido  político,  defendido  por  Ferdinand  Lassalle,  afirma que a Constituição  é produto  de decisão política do povo, prescindindo do titular do poder constituinte.  

     

    ERRADA:

    Sentido político. Desenvolvida por Carl Schmitt, a Constituição seria uma decisão política fundamental. A Constituição surge a partir de um ato constituinte, não importando o conteúdo de suas normas.
    Nessa concepção foi estabelecida a diferença entre Constituição e Leis Constitucionais. A Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica (organização do Estado, direitos fundamentais, dentre outros); as demais normas integrantes do texto seriam apenas leis constitucionais.
     

     

    c)  De acordo com o sentido material, o que mais interessa  é  a  forma  como  a  norma  foi  introduzida  no  ordenamento jurídico.  

     

    ERRADA:

    Constituição em sentido material seria representada pelas normas essenciais à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento de direitos fundamentais aos indivíduos
     

     

    d) O sentido jurídico de Carl Schmitt define a Constituição  no mundo do ser, e não do dever‐ser,  sendo fruto das leis naturais, e não da vontade racional do homem. 

     

    ERRADA:

    Sentido jurídico. A Constituição é vista puramente como norma jurídica, sem pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. Tem como principal pensador Hans Kelsen. A validade da Constituição independe de sua aceitação pelos valores sociais vigentes em uma comunidade. Se é Constituição, é o topo do ordenamento jurídico, e todas as outras normas devem a ela obediência. O fundamento de validade da Constituição está exatamente relação de hierarquia existente entre a Constituição e as normas infraconstituicionais.
     

    e)  Para o sentido formal, a observação deve centrar‐se no  conteúdo, independentemente da forma por meio da qual a norma foi introduzida no ordenamento jurídico.  

     

    ERRADA:

    Constituição em sentido formal diz respeito à existência de um documento único, podendo haver normas de qualquer conteúdo. Todas as normas presentes na Constituição possuem hierarquia constitucional, não importando o tema que tratem.
     

     

    JK é PC de SOLA.

    Jurídica = H. Kelsen

    Política = Carl S.

    SOciológico = LAssale

     

    Sentido Sociólogico - Ferdinand Lassale

    Sentido Político- Carl Schimitt

    Sentido Jurídico- Hans Kelsen 

    LaSSaLe: SocioLógico

    SchimiTT : PoliTico

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  • esse aí de cima vai gabaritar rs

  • A) O sentido sociológico defende que uma Constituição, para ser considerada como legítima, deve representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.

    B) O sentido político, defendido por Ferdinand Lassalle, afirma que a Constituição é produto de decisão política do povo, prescindindo do titular do poder constituinte.

    Erros da alternativa: o autor do sentido ou concepção política é Carl Schmitt. Constituição como produto de decisão política do povo, titular do poder constituinte.

    C) De acordo com o sentido material, o que mais interessa é a forma como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico.

    Erro: a constituição material traz assuntos essenciais do Estado (conteúdo).

    D) O sentido jurídico de Carl Schmitt define a Constituição no mundo do ser, e não do dever‐ser, sendo fruto das leis naturais, e não da vontade racional do homem.

    Erro: o sentido jurídico deriva de dois autores, Hans Kelsen e Konrad Hesse. Mundo do dever-ser. Fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

    E) Para o sentido formal, a observação deve centrar‐se no conteúdo, independentemente da forma por meio da qual a norma foi introduzida no ordenamento jurídico.

    Erro: o sentido formal diz respeito a todas as normas que são formalizadas (integram) a Constituição e que assumem forma constitucional, independente do seu conteúdo ou substância.

  • CORREÇÃO

    A) O sentido sociológico defende que uma Constituição, para ser considerada como legítima, deve representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. (CERTA)

    B) O sentido político, defendido por Ferdinand Lassalle, afirma que a Constituição é produto de decisão política do povo, prescindindo do titular do poder constituinte. (ERRADA)

    O sentido político é defendido por Carl Schmitt e defende que a constituição é produto da decisão política do titular do poder. Esse sentido é relacionado aos governos ditatoriais como, por exemplo, a Alemanha nazista de Hitler.

    C) De acordo com o sentido material, o que mais interessa é a forma como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico. (ERRADA)

    O sentido material foca no assunto, se ele mantém relação com a estruturação do Estado ou não. Desse modo, a definição de Constituição em sentido material se encontra na letra E.

    D) O sentido jurídico de Carl Schmitt define a Constituição no mundo do ser, e não do dever‐ser, sendo fruto das leis naturais, e não da vontade racional do homem. (ERRADA)

    A definição do sentido jurídico é dada por Hans Kelsen, não Carl Schmitt. A definição está correta, mas trocaram o autor.

    E) Para o sentido formal, a observação deve centrar‐se no conteúdo, independentemente da forma por meio da qual a norma foi introduzida no ordenamento jurídico. (ERRADA)

    No sentido formal a constituição não é reconhecida por assunto ou conteúdo, mas pelo processo legislativo utilizado para sua criação.

    Gabarito: Letra A

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