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Gab. D
Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas.
a) Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas num determinado momento, reflexivamente, racionalmente, por uma assembleia constituinte. Como exemplo, cite-se a constituição brasileira de 1988.
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Erros da alternativas:
a) outorgada, também chamada de democrática, é decorrente do trabalho de uma Assembleia Nacional. R: errada. Esse é o conceito de constituição democratica. (Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte ou Convenção, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são as de 1891, 1934, 1946 e 1988)
b) costumeira é a que traz as regras em um único texto solene e codificado. Errado. Constituição costumeira é aquela que não estão plasmada em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra. A alternativa trouxe o conceito de constituição escrita.
c)sintética é a que aborda todos os assuntos que os representantes do povo entendem como fundamentais. Errado, quanto a extensão a constituição pode ser Sintéticas são aquelas sucintas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. O principal exemplo é a constituição dos Estados Unidos (com 7 artigos e 27 emendas). As analíticas, por sua vez, são aquelas que abordam todos os assuntos que se entendem por fundamentais pelo constituinte. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. Exemplo clássico é a constituição brasileira de 1988.
e)flexível é a que pode ser alterada, mas que possui um processo legislativo de alteraçãomais dificultoso que o processo de alteração de normas infraconstitucionais. Errada, Flexíveis são aquelas constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do aquele utilizado na alteração das normas infraconstitucionais.
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Sobre a alternativa A
Classificação quanto à ORIGEM.
· Outorgada (imposta, ditatorial, autocrática) - É aquela imposta, que surge sem participação popular. Resulta de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
· Democrática (popular, promulgada ou votada) - Nasce com participação popular, por processo democrático. Exemplos: Constituições Brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
· Cesarista (bonapartista) - É outorgada, mas necessita de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
· Dualista (pactuada) - É o resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão.
Sobre a alternativa D
Classificação quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO.
· Dogmática (sistemática) - É escrita, tendo sido elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento. Subdivide-se em: – Ortodoxa: quando reflete uma só ideologia. – Heterodoxa (eclética): quando sua norma se origina de várias ideologias . A Classificação da Constituição de 1988 é Dogmática Eclética.
· Histórica - Também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade.
Sobre a alternativa E
Classificação quanto à ESTABILIDADE.
Leva-se em conta o grau de dificuldade para a modificação do texto constitucional.
· Imutável (granítica, intocável ou permanente) - É aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais.
· Super-rígida - É a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário.
· Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais.
· Semirrígida ou Semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Ex: Carta Imperial do Brasil (1824).
· Flexível - Pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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Sobre a alternativa C
Classificação quanto à EXTENSÃO.
· Analítica (prolixa, extensa ou longa) - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. CF/88
· Sintética (concisa, sumária ou curta) - Restringe-se aos elementos substancialmente constitucionais. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.
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Mais uma questão da Quadrix em que o examinador utiliza o livro do Prof. Pedro Lenza como referência:
1. Enunciado:
"a (constituição) dogmática, sempre escrita, consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado."
2. Livro do Lenza:
"Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas "sistemáticas", segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.
Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixera, "... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente por uma Assembleia Constituinte". Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa." (Esquematizado, 2019).
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Resposta: D
Constituição dogmática, como o próprio nome sugere, é aquela que fixa os principais dogmas do Estado, além de ser uma Constituição elaborada em um dado e determinado momento histórico a partir do qual ela começou a viger. Sempre será escrita.
Dogmas significado: é uma ou estabelecida de uma , ou qualquer tipo de , considerada um ponto fundamental e indiscutível de uma crença.
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A
questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições.
Analisemos as assertivas, com base na teoria constitucional sobre o assunto:
Alternativa
“a": está incorreta. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial,
autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e
estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos
nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não
participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.
Alternativa
“b": está incorreta. Constituição costumeira (não escrita ou histórica) é
aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes
normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar
hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais. Nas Constituições
não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas,
as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos
costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e nas
leis.
Alternativa
“c": está incorreta. Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição
elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios
básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente
constitucionais.
Alternativa
“d": está correta. Também denominada ortodoxa, a Constituição Dogmática
traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião
certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata
os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período
de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica
de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.
Alternativa
“e": está incorreta. A Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que
pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum,
ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.
Gabarito
do professor: letra d.
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Segue o motivo de a letra E estar equivocada:
ela informa que POSSUI um processo legislativo de alteração mais dificultoso (...).
Flexível é aquela Constituição que NÃO POSSUI um processo legislativo de altera-
ção mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infracons-
titucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada
para alterar uma lei que não é constitucional.
Letra B está errado porque diz que a 'costumeira' é a que traz regras em um único TEXTO (...)
Costumeira não é escrita, portanto, não há texto. Ex: Constituição da Inglaterra.
Motivo de a letra A estar errada:
Informa que 'outorgada' também é chamada de 'democrática'.
Promulgada que é chamada de democrática, ou seja, o povo tem vez, participamos da Constituição, ao contrário da outorgada, que não há participação popular.
Cesarista, também não há participação popular para a criação da Constituição, porém ocorre referendo, ou seja, após a Constituição já estar pronta, eles pedem opinião e participação das pessoas referente a determinados assuntos. Ex: o que achamos do uso de armas? Você concorda com o desarmamento? Ou seja, é algo que já possui uma lei na Constituição, mas os governantes depois nos perguntam o que achamos, se pretendemos mudar isso ou não.
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Classificação das Constituições
Classificação quanto à origem
- Outorgadas (impostas, ditatoriais ou autocráticas): impostas, surgem sem participação popular
- Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático
- Cesaristas (bonapartistas): outorgadas, mas necessitam de referendo popular
- Dualista (pactuadas): resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas; monarquia e burguesia
Classificação quanto à forma:
- Escritas (instrumentais): sistematizada em documento solene
- Codificadas: único documento escrito
- Legais: normas em diversos documentos
- Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): variadas fontes normativas; são vários os centros de produção das normas
- As constituições não-escritas, ao contrário do que muitos podem ser levados a pensar, possuem também normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.
Classificação quanto ao modo de elaboração
- Dogmáticas (sistemáticas): são escritas segundo os valores em voga ou sistemas ideológicos prévios
- Ortodoxas: uma só ideologia
- Ecléticas: ideologias distintas
- Históricas (costumeiras): não escritas, criada lentamente com as tradições ao longo da história; mais estáveis que as dogmáticas
- Juridicamente flexíveis, mas política e socialmente rígidas
Classificação quanto à estabilidade
- Imutável: constituição cujo texto não pode ser justificado jamais
- Super-rígida: classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes; cláusulas pétreas são imutáveis, demais normas são alteráveis por processo legislativo mais dificultoso que o ordinário
- Rígida: aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as leis
- Semirrígida ou semiflexível: algumas normas exigem processo mais dificultoso, outras não
- Flexível: pode ser modificada por procedimento ordinário
- Maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade
Classificação quanto ao conteúdo
- Normas materialmente constitucionais: conteúdo tipicamente constitucional, normas que regulamentam os aspectos fundamentais da vida do Estado
- Normas formalmente constitucionais: todas aquelas contidas em documento escrito elaborado solenemente em constituição rígida
- Material: conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida do Estado
- Formal (procedimental): conjunto de normas que estão inseridas numa constituição rígida
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