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Gab. B
Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 5, CF: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Assertiva B. Correta. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Destacar que a regra que afirma que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata não é absoluta e não pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados. Como existem normas constitucionais, relativas a direitos fundamentais, que são evidentemente não autoaplicáveis, isto é, que carecem de mediação legislativa para que possuam plena efetividade, é certo dizer que sozinhas não produzirão todos os seus efeitos essenciais. A título de exemplificação, vide as normas que dispõem sobre direitos fundamentais de índole social, que geralmente têm a sua plena eficácia condicionada a uma complementação legislativa ou a atuações escacais, por meio de políticas públicas. É o que acontece, por exemplo, com o direito à educação, como disposto no art. 205 da CF/88, ou com o direito ao lazer, de que cuida o art. 6°, também da CF/88.
(Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 200)
Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Assertiva D. Incorreta Art.5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Assertiva E. Incorreta. Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
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A característica da aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é de suma importância, porque preserva e garante a dignidade da pessoa humana, a qual configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Nesses lindes, seria desprovido de razoabilidade entender-se que os direitos e garantias fundamentais devem depender para sua concretude de amoldar-se às prescrições legislativas, ao contrário, a lei ordinária é que se deve adaptar às prescrições de direitos fundamentais. Assim, normas que consagrem direitos fundamentais não devem ser consideradas apenas normas matrizes de outras normas, visto que têm o condão de regular diretamente relações jurídicas.
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Se liga no significado das palavras, prescindindo significa: dispensando, recusando.
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Rápido..
A)
Censura rima com Tortura, nada de Licença para manifestar seus pensamentos ou sua liberdade artística ou científica.
B) Vide: Art. 5º, § 1º.
C) A regra é a liberdade. se por exemplo vc acordar pela manhã e disser : - quero ser carpinteiro vc pode ser, mas existem profissões que pela sua complexidade exigem qualificação (médico, advogado...) nestes casos temos uma perfeita norma de eficácia contida! se a profissão não exigir qualificação exerça! neste sentido decidiu o STF sobre a profissão de músico.
D) Claro que tem que observar os termos da lei.
E) Há aplicação da lei mais favorável, mas a preferência é pela lei Brasileira.
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional dos Direitos e
Garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 5º, § 1º As normas definidoras dos
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Alternativa “c": está
incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.
Alternativa “d": está
incorreta. Conforme art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens.
Alternativa “e": está
incorreta. Conforme art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros
situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei
pessoal do "de cujus";
Gabarito
do professor: letra b.
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Gabarito: Letra B!
As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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GAB [B] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
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#FORATRAINEE !!!