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Gab. C
CF Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3o - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
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GABARITO: C
Artigos 170 e seguintes da CF.
A) Não é permitida, em nenhuma hipótese, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, uma vez que seria concorrência desleal com os particulares.
Permite-se quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
Não poderão gozar de privilégios que não sejam extensivos ao setor privado.
C) O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, considerando a proteção do meio ambiente e a promoção econômico‐social dos garimpeiros.
CERTO.
D) Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão conceder às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado.
Todos os Entes Federados podem, cf. art. 179.
E) A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro constitui monopólio da União, não sendo possível a contratação de empresas estatais para a realização dessa atividade.
É possível contratar empresas estatais ou privadas, conforme art. 177, § 1º.
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GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Assertiva B. Incorreta. Art. 173. (...) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (...)
Assertiva C. Correta. Art. 174. (...) § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Assertiva E. Incorreta. Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (...) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (...)
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Ordem
Econômica e Financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 172, § 2º As empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 174, § 3º O Estado favorecerá a
organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a
proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno
porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a
incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução
destas por meio de lei.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 177. Constituem monopólio da União: [...] II
- a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. [...] § 1º A União poderá
contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades
previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas
em lei.
Gabarito
do professor: letra c.