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Gab. B
CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Letra A: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Letra B: Correta. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Letra C: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Letra D: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Letra E: Art. 21. Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
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Complemento/ Esquematizado
A)
Decore:
O M-E-D-U Não pode:
Culto
~Não pode estabelecer cultos (Ressalvado a colaboração de Interesse público)
Documentos
~Não pode recusar fé aos documentos públicos
Diferenças
~Não pode fazer diferenças entre brasileiros
B)
A união: Constituição Federal
Os estados : Constituições estaduais
Os municípios: Leis orgânicas
C) P-U-F-E-T-O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
D) Competências comuns trazem a noção de unidade e geralmente estão relacionadas à predominância de interesses..
Exemplo: Cuidar da saúde não é um interesse somente da União.
E)
A atividade nuclear somente é autorizada para fins pacíficos e ainda por cima é de competência exclusiva do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo nos moldes do art.49.
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A
questão exige conhecimento a respeito da organização político‐administrativa do
Estado brasileiro. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se
pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] V - proporcionar os meios
de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os
serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a
industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos
os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante
aprovação do Congresso Nacional.
Gabarito
do professor: letra b.
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é permitido aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas e manter com eles alianças, independentemente do interesse público envolvido.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando os princípios da Constituição Federal.
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.(poder constituinte decorrente)
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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compete exclusivamente à União legislar sobre direito tributário.(competência concorrente da união,estados e DF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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compete exclusivamente aos estados proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.(Competência comum da união,estados e DF termina com R)