Gab. C
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
b) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) CERTO: Art. 71, XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
d) ERRADO: Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos os erros das alternativas e o gabarito:
a) a obrigação também serve para pessoas físicas, conforme art. 70, parágrafo único da CF. ERRADA;
b) conforme o caput do art. 70, cabe sim ao Congresso Nacional. ERRADA;
d) art. 71, V, a forma de fiscalização pode ser direta ou indireta. ERRADA;
e) competência do Congresso Nacional, conforme art. 71, VI. ERRADA.
GABARITO LETRA C conforme art. 71, XI.