GABARITO: A
Poder Constituinte Originário (PCO).
- Conceito: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
- Características.
. inicial: instaura/cria uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.
. ilimitado juridicamente/Autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.
. incondicionado: não há procedimento preestabelecido.
. poder de FATO e poder POLÍTICO: tem natureza pré-jurídica, permanecendo latente e podendo se manifestar durante os momentos constitucionais.
. permanente: não se esgota com a edição de uma nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela.
- Formas de expressão.
. outorga: por meio da declaração unilateral do agente revolucionário. No Brasil: 1824, 1937, 1967 e EC 01/69.
. assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. No Brasil: 1981, 1934, 1946 e 1988.
Poder Constituinte Derivado (PCD).
- Características.
. Condicionado: deve obedecer às regras procedimentais estabelecidas pelo PCO.
. Limitado: deve observar os limites impostos pelo PCO.
. Poder jurídico: diferente do PCO, que é um poder de fato, o PCD nasce a partir da manifestação do PCO.
- Espécies.
. reformador: aquele que modifica a Constituição Federal por meio de procedimento específico estabelecido pelo PCO – emendas constitucionais.
. decorrente: sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados.
. revisor: previsto no art. 3º do ADCT, traz um procedimento simplificado de alteração do texto constitucional.
Analisando as alternativas: CORRETA e ERRADA.
a) O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na constituição ;
Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.
b) O poder constituinte derivado cria um novo Estado, diferente do que existia anteriormente.
Apenas o PCO cria um novo Estado.
c) O poder constituinte derivado é o que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica precedente.
O PCO que instaura uma nova ordem jurídica.
d) poder constituinte originário deve se submeter a formas prefixadas de manifestação e às normas jurídicas anteriores.
O PCO é INICIAL inaugura nova ordem, rompendo com a anterior.
e) O poder constituinte derivado é juridicamente incondicionado.
PCD é condicionado ao PCO.