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ID
3189289
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Estado transfere a execução de atividade estatal à determinada pessoa, integrante ou não da Administração, como, por exemplo, a prestação de serviços de telefonia por empresas privadas, essa execução indireta denomina‐se

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução 

  • A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é dividida em diferentes espécies:

    -DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, funcional ou técnica (Caso da questão acima):

    -É a forma de descentralização que se verifica quando o Poder Público (União, Estados, DF ou Municípios) cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    -É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e os consórcios públicos.

    -DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO:

    -É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    -DESCENTRALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL:

    -É a que s e verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

  • GABARITO (E)

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA(transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    #DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO.

    FOCO NA #MISSÃO.

  • Quadrix n se decide em questão escrota de tão fácil ou questão que eles inventam
  • Leu transferir pá: descentralização.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Administração Pública:

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    "Artigo 4º A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas". 
    • Dados da questão:

    - Estado (transfere a execução de atividade estatal à determinada pessoa, integrante ou não da Administração) -> Exemplo: prestação de serviços de telefonia por empresas privadas.

    Qual a denominação desse execução indireta?

    A) ERRADO. A centralização pode ser entendida como a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, quando as atribuições são exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
    B) ERRADO. A concentração pode ser entendida como a técnica de cumprimento de competências administrativas por intermédio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. A concentração é uma situação rara, já que pressupõe a ausência de distribuição de tarefas (MAZZA, 2019).C) ERRADO. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos, que pertencem a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica (MAZZA, 2019). Exemplos: Tribunais, Casas Legislativas, Secretarias, entre outros. 
    Órgão público pode ser entendido como um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.
    D) ERRADO. De acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 9.491 de 1997, "§1º Considera-se desestatização: a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
    b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos exploradores pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade;
    c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei". 
    E) CERTO. Na descentralização as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, que foram criadas pelo Estado para tal finalidade (MAZZA, 2019). Exemplos: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações. 
    De acordo com Di Pietro (2018) a descentralização pode ser política ou administrativa. A descentralização política acontece quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias, que não decorrem do ente estatal, como os Estados-membros da Federação e os Municípios. Cada um desses entes detém a competência legislativa própria.
    A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando as atribuições que os entes exercem apenas têm o valor jurídico, que lhes empresta o ente central. As suas atribuições decorrem do poder central. 
    A descentralização administrativa pode ser: 
    - A descentralização territorial ou geográfica: é a que acontece quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica (DI PIETRO, 2018). O referido tipo de descentralização ocorre nos Estados unitários - França, Portugal e Itália.
    - A descentralização por serviços, funcional ou técnica: 
    A descentralização por serviços funcional ou técnica se refere à situação em que o Poder Público (União, Estados ou Municípios) "cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público". 
    No enunciado foi indicado que o Estado - TRANSFERIU a execução de atividade estatal à determinada pessoa, integrante ou não da Administração, logo, ocorreu a descentralização por serviços, funcional ou técnica. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 1º,
    § 2º Para os fins dessa lei, consideram-se: 

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.                                                III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão." 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 

    Gabarito: E)