Gab. E
A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é dividida em diferentes espécies:
-DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, funcional ou técnica (Caso da questão acima):
-É a forma de descentralização que se verifica quando o Poder Público (União, Estados, DF ou Municípios) cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
-É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e os consórcios públicos.
-DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO:
-É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
-DESCENTRALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL:
-É a que s e verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
• Administração Pública:
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
"Artigo 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas".
• Dados da questão:
- Estado (transfere a execução de atividade estatal à determinada pessoa, integrante ou não da Administração) -> Exemplo: prestação de serviços de telefonia por empresas privadas.
Qual a denominação desse execução indireta?
A) ERRADO. A centralização pode ser entendida como a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, quando as atribuições são exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
B) ERRADO. A concentração pode ser entendida como a técnica de cumprimento de competências administrativas por intermédio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. A concentração é uma situação rara, já que pressupõe a ausência de distribuição de tarefas (MAZZA, 2019).C) ERRADO. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos, que pertencem a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica (MAZZA, 2019). Exemplos: Tribunais, Casas Legislativas, Secretarias, entre outros.
Órgão público pode ser entendido como um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.
D) ERRADO. De acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 9.491 de 1997, "§1º Considera-se desestatização: a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos exploradores pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade;
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei".
E) CERTO. Na descentralização as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, que foram criadas pelo Estado para tal finalidade (MAZZA, 2019). Exemplos: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
De acordo com Di Pietro (2018) a descentralização pode ser política ou administrativa. A descentralização política acontece quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias, que não decorrem do ente estatal, como os Estados-membros da Federação e os Municípios. Cada um desses entes detém a competência legislativa própria.
A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando as atribuições que os entes exercem apenas têm o valor jurídico, que lhes empresta o ente central. As suas atribuições decorrem do poder central.
A descentralização administrativa pode ser:
- A descentralização territorial ou geográfica: é a que acontece quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica (DI PIETRO, 2018). O referido tipo de descentralização ocorre nos Estados unitários - França, Portugal e Itália.
- A descentralização por serviços, funcional ou técnica:
A descentralização por serviços funcional ou técnica se refere à situação em que o Poder Público (União, Estados ou Municípios) "cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público".
No enunciado foi indicado que o Estado - TRANSFERIU a execução de atividade estatal à determinada pessoa, integrante ou não da Administração, logo, ocorreu a descentralização por serviços, funcional ou técnica.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Lei nº 9.784 de 1999:
"Artigo 1º, § 2º Para os fins dessa lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
Gabarito: E)