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ID
3189292
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há o entendimento de que existem as chamadas espécies de agentes públicos, como, por exemplo, os particulares em colaboração com o Poder Público, que são os

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gravei essa espécie de agente público - agente honorífico - com o mnemônico "é uma honra servir o Estado", pra mim deu certo, pois passa a ideia de alguém servindo ao Estado por Honra e não por dinheiro.

  • GABARITO: LETRA D

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    • Agentes Políticos: a ideia de agente político relaciona-se, indissociavelmente, com a de governo e a de função política (DI PIETRO, 2018). Os agentes políticos ingressam por intermédio de eleições e possuem mandatos fixos. A vinculação desses agentes é institucional. 
    • Servidores Públicos: 

    Os servidores públicos se referem às pessoas físicas, que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, possuem vínculo empregatício e são pagos com dinheiro oriundo dos cofres públicos. A categoria servidores públicos em sentido amplo, engloba os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. 
    Os servidores estatutários estão sujeitos ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos. 
    Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. 
    Os servidores temporários são contratados por tempo determinado com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no artigo 37, IX, da CF/88. 
    • Militares: 

    Os militares compreendem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - artigo 142, caput, e § 3º, da Constituição Federal de 1988 - e às Policiais Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios - artigo 42 - com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, por remuneração paga pelos cofres públicos (DI PIETRO, 2018). 
    • Particulares em colaboração com o Poder Público: 

    Os particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas físicas, que prestam serviços ao Estado e não possuem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Tais particulares compreendem: 
    - Delegação do Poder Público: são os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (artigo 236 da CF/88), os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos. Pode-se dizer que os particulares em colaboração com o Poder Público exercem a função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, mas sob a fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas por terceiros usuários do serviço.
    - Mediante requisição, nomeação ou designação para exercer funções públicas relevantes.  Exemplos: jurados, convocados para prestar serviço militar ou eleitoral. Tais particulares em colaboração não possuem vínculo empregatício e em geral, não recebem remuneração. 
    - Gestores de negócio: espontaneamente assumem determinada função pública, em momento de emergência, como epidemia, incêndio ou enchente. 
    A) ERRADO. Os deputados e os senadores são agentes políticos. 

    B) ERRADO. Os empregados públicos ocupam emprego público e são contratados sob a ótica da CLT. 

    C) ERRADO. Os concursados das autarquias públicas federais são servidores públicos estatutários. 

    D) CERTO. Os particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas físicas, que prestam serviços ao Estado e não possuem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Exemplos: os jurados e os convocados para prestar serviço militar ou eleitoral. 

    E) ERRADO. Com relação aos magistrados e aos membros do Ministério Público cabe indicar que são servidores públicos estatutários titulares de cargos vitalícios e não agentes políticos de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho (MAZZA, 2019). 
    Gabarito: D

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 

  • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO (Di Pietro) = AGENTES HONORÍFICOS (Hely)