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GABARITO B
A Administração Pública Direta é também chamada de Administração CENTRALIZADA. Exercem atividades típicas de Estado através de Órgãos Públicos.
Já a Administração Pública Indireta é DESCENTRALIZADA. Exercem atividades típicas e atípicas de Estado através de Entidades Administrativas.
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tarefas centralizadas, ex funções de governo = CENTRALIZAÇÃO
tarefas descentralizadas = atividades que podem ser transferidas = DESCENTRALIZAÇÃO (criação de entidades)
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Correta, B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA -> atividades centralizadas:
União || Estados || DF || Municípios -> exercem funções diretamente através de seus órgãos públicos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA -> atividades descentralizadas por outorga:
Fundações públicas || Autarquias || Sociedade de economia mista || Empresas públicas -> são entidades criadas ou autorizadas por lei para exercerem as atividades da adm.pública indiretamente.
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GABARITO PARA OS NÃO ASSINANTES: LETRA B)
Questão pede o entendimento do candidato acerca da Administração Pública Direta, então vejamos:
A) É composta de empresas públicas e de fundações públicas. - item errado - em verdade, empresas públicas e fundações públicas fazem parte da administração indireta.
B) Desempenha atividade centralizada - item correto - é exatamente isso! a administração pública direta exerce atividade centralizada enquanto a adm. indireta exerce sua atividade de maneira descentralizada.
C) Por executar suas atividades de forma direta, não admite, em sua constituição, a existência de órgãos internos. - item errado - Aqui o examinador buscou atrelar o conceito de centralização com o de desconcentração, entretanto, é importante saber que tais conceitos não são excludentes entre si, e, em sendo assim, a atividade prestada de forma centralizada pela adm. direta não impossibilita a existência de órgãos em sua estrutura.
D) É composta por Ministérios e por sociedades de economia mista. - item errado - De fato, a administração direta é composta pela Presidência da República e pelos Ministérios, no entanto, sociedade de economia mista é pessoa jurídica pertencente a administração pública indireta, o que torna a afirmação incorreta.
E) Existe apenas na esfera federal, ou seja, na União. - item errado - A administração pública direta existe tanto no âmbito federal quanto estadual, no DF e nos Municípios.
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Descentralização:
Na descentralização as competências são atribuídas a ENTIDADES com personalidade jurídica autônoma. O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada. As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares (MAZZA, 2019).
Exemplos: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
• Desconcentração:
Na desconcentração as competências são atribuídas a ÓRGÃOS públicos sem personalidade própria. O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada. Os órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial (MAZZA, 2019).
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
A respeito da Administração Direta assinale a alternativa correta:
A) ERRADO. As empresas públicas e as fundações públicas fazem parte da Administração Indireta, nos termos do artigo 4º, Inciso II, b) e d), do Decreto-lei nº 200 de 1967.
B) CERTO. A Administração Direta ou Centralizada é composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Conforme exposto por Mazza (2019) a Centralização se refere "a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental".
C) ERRADO, com base no artigo 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
D) ERRADO. As Sociedades de Economia Mista são entes integrantes da Administração Indireta, com base no artigo 4º, II), c), do Decreto-lei nº 200 de 1967. Os Ministérios fazem parte da Administração Direta, de acordo com o artigo 4º, I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
E) ERRADO. A Administração Direta existe também nos Estados, no Distrito Federal e no Município.
Gabarito: B)
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
↳ [CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS] → É constituída de Órgãos!
- União;
- Estados;
- Distrito Federal (DF); e
- Municípios.
Obs: Centralizada/Centralização -> SINÔNIMO DE ADM. DIRETA: ocorre quando a entidade política exerce suas funções administrativas por meio de seus órgãos. ✓
[...]
CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA ADMINISTRATIVA
↳ A Administração Pública Direta, desde o momento em que se cria a administração pública indireta, vai exercer sob ela uma fiscalização relacionada a prestação dos serviços para qual foi criada.
[...]
Exemplos de ADM's Diretas:
Ex¹: A União exerce funções administrativas na área da saúde por meio de um órgão conhecido como Ministério da Saúde; e
Ex²: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.
↳ Os órgãos públicos são entes despersonalizados. ✓
[...]
Questão:
↳ A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada. CERTO ☑
[...]
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Fonte: Colegas do QC; Questões da CESPE.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
↳ [DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS] → É constituída de Entidades!
- Autarquias;
- Regime comum;
- Regime profissional ou corporativa;
- Regime especial.
[...]
Características:
↳ Personalidade Jurídica de direito público;
↳ Destinada a prestação de serviços públicos;
↳ Sem fins lucrativos;
↳ Criada somente por Lei específica;
↳ Autonomia administrativa, técnica e financeira;
↳ Patrimônio impróprio;
↳ Receita própria;
↳ Regime pessoal Estatutário.
[...]
ATENÇÃO!
↳ Não Há que se falar em HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO entre Entes da administração direta e indireta, pois o que há é uma relação de vinculação, controle finalístico, supervisão ministerial, tutela administrativa.
[...]
Questões Cespianas:
1} A Administração Pública Indireta é descentralizada, uma vez que exercem atividades típicas e atípicas de Estado através de Entidades Administrativas. (CERTO)
2} Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União. (CERTO)
3} A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada. (CERTO)
4} A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. (CERTO)
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Fonte: Colegas do QC; Questões da CESPE.