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ID
3189298
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, criadas por lei para desempenhar funções próprias e típicas do Estado, sem objetivo econômico, são os(as)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A definição de autarquia, é, “Pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.

    Para Matheus Carvalho: “Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”, assim considerando como autarquia.

    Por fim,  autarquia é, “A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

  • Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Cuidado pessoal: Vindo dessa banca aí a resposta poderia ser qualquer uma kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA A

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Pública:

    Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no artigo 4º, I, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

    Administração Pública Indireta: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e fundações públicas, com base no artigo 4º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    A) CERTO, com base no artigo 37, XIX, da CF/88. "Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    Segundo Mazza (2019) as autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, para exercer atividades típicas da Administração Pública. 
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 4º, II, c), do Decreto-lei nº 200 de 1967. Segundo Mazza (2019) as sociedades de economia mista podem ser entendidas como pessoas jurídicas de direito privado, criadas por intermédio de autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras e Banco do Brasil. 
    C) ERRADO, de acordo com Mazza (2019) a corrente doutrinária majoritária, adotada em provas e concursos públicos, admite a possibilidade de criação de fundações governamentais de direito privado. 
    D) ERRADO, com base no artigo 4º, II, b), do Decreto-lei nº 200 de 1967. Conforme indicado por Mazza (2019) as empresas públicas se referem às pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital integral público e regime organizacional livre. Exemplos: Caixa Econômica Federal - CEF e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 
    E) ERRADO, De acordo com Odete Medauar (2018) "o consórcio público formará associação pública ou pessoa jurídica de direito privado e será instituído por contrato, cuja celebração depende de prévia subscrição de protocolo de intenções, a ser publicado na imprensa oficial", com base no artigos 1º, § 1º e 4º, § 5º, da referida da lei. 
    Gabarito: A

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • criada por lei = autarquia