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Gab. A
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público.
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Gabarito: A
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder regulamentar: é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo;
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes;
O abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão. A doutrina trata o abuso de poder como gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, ou desvio de finalidade.
'Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".
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Gab. Letra A
- Limitar o interesse individual em prol do coletivo; - Preventivo ou repressivo -
Atributos: Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade
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GABARITO: A
*PODER DE POLÍCIA: PREVISÃO NO ART.78 DO CTN
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Vamos reduzir em 50% seu tempo?
1) Capacidade de aplicar sanções aos particulares em geral / sem hierarquia = Poder de polícia.
2) Capacidade de aplicar sanções a servidores e pessoas com vínculo específico com administração= Poder disciplinar
em relação aos servidores= com base na hierarquia
com relação aos particulares= sem relação de hierarquia.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuais, quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles. Muito embora a Constituição Federal estabelece o sistema de tripartição de Poderes, dividindo-os em Executivo, Legislativo e Judiciário, num mecanismo de freios e contrapesos, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.
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Aplicação de sanções
PODER DE POLÍCIA = Particulares que NÃO possuem vínculo.
PODER DISCIPLINAR = Agentes públicos e particulares vinculados ao regime administrativo.
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GABARITO A
PMGO
Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
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Aos nobres colegas interessados em ajudar parabéns. A crítica vai ao colega Victor José que embora faz uma crítica aos poderes estatais., acho que aqui não é conveniente pois induz colegas de primeira viagem ao erro.
Crítica deve ser feitas em outros locais, pois mudou o Gabarito da questão podendo confundir que não é assinante e vem conferir os comentários dos colegas.
Forte abraço Victor.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta diante da hipótese trazida.
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Analisemos as alternativas:
a) exercício do poder de polícia.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando os agentes públicos aplicam a multa há o exercício do poder de polícia.
b) exercício do poder disciplinar.
Errado. O poder disciplinar é interno da Administração Pública, de maneira que não se aplica aos administrados.
c) exercício do poder regulamentador.
Errado. Não houve a edição de ato administrativo.
d) exercício do poder hierárquico.
Errado. Não foram distribuídas e escalonadas às funções dos órgãos e/ou agentes públicos.
e) abuso de poder.
Errado. Não se verifica abuso de poder no caso em concreto. Sobre o tema Abuso de poder, vale expor que é gênero. Dos quais são espécies: (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa. (b) Desvio de Finalidade: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.
Gabarito: A.
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A questão indicada está relacionada com os poderes da Administração.
• Agentes Públicos (DI PIETRO, 2018):
- Agentes políticos;
- Servidores públicos;
- Militares;
- Particulares em colaboração com o Poder Público.
• Servidores públicos:
Conforme indicado por Di Pietro (2018) são servidores públicos - sentido amplo - as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e por intermédio de remuneração paga pelos cofres públicos. Os servidores públicos podem ser:
- Servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
- Empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;
- Servidores temporários - contratados por tempo determinado com o objetivo de atender necessidade temporária de excepcional interesse público - artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988. Os servidores temporários exercem a função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
• Poderes da Administração:
- Vinculado;
- Discricionário;
- Disciplinar;
- Hierárquico;
- Regulamentar;
- Poder de Polícia;
- Normativo.
• Dados da questão:
Servidores públicos realizam uma fiscalização para identificar infratores, entre os cidadãos que não possuem vinculação especial com o Estado e aplicam a penalidade de multa, já que há previsão legal para esse tipo de sanção
A) CERTO. O Poder de Polícia pode ser entendido como uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público (MAZZA, 2019). Atividades do Poder de Polícia: legislar (normatizar), limitar, consentir, fiscalizar e sancionar.
- Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966:
"Artigo 78 Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
Assim, quando os servidores públicos aplicam aos cidadãos que não possuíam vinculação especial com o Estado a penalidade de multa há exercício do poder de polícia.
B) ERRADO. O Poder Disciplinar - poder interno, ou seja, não se aplica a particulares - é o poder de aplicar sanções aos que estão sujeitos à disciplina do ente estatal, ou seja, aos que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.
Conforme indicado no enunciado, a fiscalização foi entre os cidadãos que não possuíam vinculação especial com o Estado, logo, tais cidadão não estão sujeitos ao Poder Disciplinar.
C) ERRADO. O Poder Normativo ou Poder Regulamentar se refere ao poder "conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes" (CARVALHO, 2015). Não se trata de poder de editar leis, mas de mecanismo para editar normas COMPLEMENTARES à lei.
D) ERRADO. O Poder Hierárquico - poder interno, ou seja, não se aplica a particulares - e que é exercido em caráter permanente pelos chefes da repartição sobre os seus agentes subordinados e pela administração central com relação aos órgãos públicos nas atribuições de chefia, de comando e de direção dentro da estrutura administrativa (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO. Segundo Mazza (2019) o abuso de poder ou uso irregular do poder se refere a um vício que torna o ato administrativo nulo sempre que o agente exerce de forma indevida determinada competência. O abuso de poder além de causar a invalidade do ato, constitui ilícito ensejador de responsabilidade da autoridade.
Gabarito: A
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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PODER DISCIPLINAR - NÃO PRESCINDE DE VÍNCULO ESPECIAL;
PODER DE POLÍCIA - PRESCINDE DE VÍNCULO ESPECIAL.