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ID
3189322
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    ____________________________

    Ajuda a fixar: FARAÓ

    F - Fiscalizar

    A - Aplicar sanções

    R - Rescindir unilateralmente

    A - Alterar (modificar) unilateralmente

    O - Ocupar provisoriamente

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Conceito de Licitação:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a licitação pode ser entendida como procedimento administrativo prévio às contratações públicas, com o intuito de selecionar a proposta de contratação mais vantajosa, com a observância da isonomia. 

    • Objetivos e finalidades:

    - Princípio constitucional da isonomia: assegura aos interessados e aos administrados a possibilidade de contratar com o Estado tendo por base as regras estipuladas e aplicáveis a todos os interessados (AMORIM, 2017).
    - A seleção da proposta de mais vantajosa para a Administração Pública;
    - A promoção do desenvolvimento nacional sustentável - artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    A) ERRADO, uma vez que devem ser respeitados os direitos do contratado, nos termos do artigo 58, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    "Artigo 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração em documento, em relação a eles, a prerrogativa de: 
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado". 
    B) ERRADO. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem a concordância do contratado, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    "Artigo 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração em documento, em relação a eles, a prerrogativa de:
    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 59 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera da Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". 
    D) CERTO, com base no artigo 58, V, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo". 
    E) ERRADO. Aplicar sanções MOTIVADAS, com base no artigo 58, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste". 
    Gabarito: D)

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
  • Justificativa para o erro da letra C:

    "Artigo 59 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera da Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".