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Gabarito: Letra D
No dia da prova, eu não fazia ideia das outras alternativas, mas por ter estudado AFO, eu sabia que a letra D era letra seca da Lei 4.320. Segue:
Art. 63 § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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Letra C - ERRADA
TCU - Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 53
O regime de empreitada por preço global é compatível com a realização de medições mensais, para o pagamento de serviços executados
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Estudando AFO (especificamente despesas públicas) você consegue compreender a questão e responder corretamente.
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Cadê o comentário do professor???????? Aff
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos Administrativos:
- Características dos Contratos Administrativos (DI PIETRO, 2018):
Presença da Administração Pública como Poder Público;
Finalidade pública;
Obediência à forma prescrita em lei;
Procedimento legal;
Contrato de adesão;
Natureza intuitu personae;
Presença das cláusulas exorbitantes;
Mutabilidade.
A) ERRADO, uma vez que "é facultado às unidades administrativas utilizar registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. No âmbito federal, por força do Decreto nº 3.722/2001 (BRASIL, 2001), foi instituído um sistema unificado de cadastro, denominado Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)" (AMORIM, 2017).
B) ERRADO, tendo em vista que a prorrogação dos prazos de execução dos contratos administrativos pode ocorrer nos casos de interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da Administração, nos termos do art. 57, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) a empreitada por preço unitário pode ser entendida como "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".
D) CERTO, conforme indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, "a liquidação de despesa é a comprovação de que o bem fornecido ou o serviço prestado está em total conformidade com as condições de entrega, critérios de qualidade, quantidade e valor dispostos na nota de empenho, nota fiscal, contrato, convênio, acordo ou ajuste (arts.15, §8º; 73, inciso II, §1º; e art.74, todos da Lei Federal nº 8.666/93".
Lei nº 4.320 de 1964: Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
E) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) as alterações do contrato administrativo podem acontecer de forma unilateral ou por acordo das partes. No que se refere à modificação no regime de execução ou fornecimento, cabe indicar que acontece quando for necessária a modificação no regime de execução da obra ou do serviço ou fornecimento, em virtude da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
CNMP. Manual do Ordenador de Despesas - Liquidação da despesa. 20 mar. 2017.
Gabarito: D
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Porque a letra E e a letra C estão erradas ?
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SOBRE A LETRA A
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, por meio da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
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A) ERRADO, uma vez que "é facultado às unidades administrativas utilizar registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. No âmbito federal, por força do Decreto nº 3.722/2001 (BRASIL, 2001), foi instituído um sistema unificado de cadastro, denominado Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)" (AMORIM, 2017).
B) ERRADO, tendo em vista que a prorrogação dos prazos de execução dos contratos administrativos pode ocorrer nos casos de interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da Administração, nos termos do art. 57, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) a empreitada por preço unitário pode ser entendida como "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".
D) CERTO, conforme indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, "a liquidação de despesa é a comprovação de que o bem fornecido ou o serviço prestado está em total conformidade com as condições de entrega, critérios de qualidade, quantidade e valor dispostos na nota de empenho, nota fiscal, contrato, convênio, acordo ou ajuste (arts.15, §8º; 73, inciso II, §1º; e art.74, todos da Lei Federal nº 8.666/93".
Lei nº 4.320 de 1964: Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
E) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) as alterações do contrato administrativo podem acontecer de forma unilateral ou por acordo das partes. No que se refere à modificação no regime de execução ou fornecimento, cabe indicar que acontece quando for necessária a modificação no regime de execução da obra ou do serviço ou fornecimento, em virtude da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
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Não entendi qual o erro do item E.
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Sobre a alternativa "E"...
"Não obstante, a legitimidade das alterações contratuais requer a superveniência de fatos que modificam o contexto da necessidade da Administração, NÃO sendo voltadas à mera correção e revisão de projetos, motivadas por erros ou falhas de planejamento. Tais circunstâncias representam vícios de legalidade.
Tanto é assim que a Súmula nº 261 do TCU prevê que, em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos."
Extraído de
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Segundo o Professor Marcus Campiteli:
"Não está claro o erro da letra C. Afinal, o regime de empreitada por preço unitário, apesar de prever a medição baseada nas quantidades executadas, costuma prever contratualmente previsão mensal de medição e pagamento, e o propósito da medição também ultrapassa a simples aferição de quantidades, já que envolve a aprovação dos serviços executados em consonância com as especificações técnicas contratuais. Portanto, a letra C também se mostra correta." Postado em 24/10/2019.
Concordo com o professor. Temos duas alternativas corretas: C e D.
Creio que, com um recurso bem fundamentado, a questão seria anulada.
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Também concordo co o Carlos Felipe, pois a alternativa E fala que a modificação do projeto é uma das possíveis causa para alteração nas condições do contrato não esta falando que seria a unica mas, uma das.Diga-se de passagem que modificar o projeto poderá causar redução ou aumento do prazo e no financeiro da obra.
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Não faço nem ideia kkk
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AFO na veia....
Bons estudos.
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Misturaram AFO com Direito Administrativo. É prova de Tribunal de Contas.
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SOBRE A LETRA E)
"Entre as modificações das condições de um contrato de obra pública, em razão da dinâmica da execução do seu objeto, estão os atos necessários a corrigir grandes falhas de projeto."
Não tenho certeza, mas: uma falha de projeto, embora possa ser considerada uma causa para modificação nas condições do contrato, não é razão da dinâmica da execução do seu objeto. É um fato excepcional. Entendo que razão da dinâmica da execução do objeto esteja relacionada a ocorrências inerentes à construção civil e não a uma grande falha de projeto.
OBS: essa prova é para engenheiro civil
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devia estar em AFO