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Quantidade E qualidade: suficiência? oi???
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"B"
trabalho de asseguração é o trabalho no qual o auditor visa obter evidências apropriadas(QUALIDADE) E suficientes(QUANTIDADES) para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração (QUANTIFICAR/VALORAR) ou avaliação do objeto (AUDITADO), de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.
Prof. Claudio Zorzo
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A equipe deve determinar a quantidade e o tipo de evidências necessárias para atender aos objetivos e ao plano de auditoria, de forma adequada. Para isso, é necessário que as evidências tenham alguns atributos. São eles (ISSAI/ Apêndice 3, 2004):
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.
MANUAL ANOP - TCU
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São as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.
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Para não esquecer os ATRIBUTOS da EVIDÊNCIA:
SU VA CO RELEVANTE
SUficiência - quantidade + qualidade devem persuadir o leitor da boa fundamentação da evidência;
VAlidade - evidência legítima, baseada em informação precisa e confiável;
COnfiabilidade -mesmo resultado em caso de repetição, buscar diversas formas de obter evidências (algumas fontes são mais confiáveis que outras);
Relevância - baseada em critérios objetivos de autoria.
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CESPE sendo CESPE, Qualidade = Adequação e Quantidade = Suficiência...mas eles são deuses neh....
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Apesar de a norma dizer que:
"Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da evidência".
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Logo em seguida a norma diz que:
1) A quantidade necessária (suficiência) é influenciada pela qualidade da evidência.
2) Diz expressamente que a suficiência e a adequação estão inter-relacionadas.
3) E diz ainda que nunca se atinge a suficiência acumulando-se evidências inadequadas ou sem qualidade.
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Então, acredito que, apesar de a suficiência estar mais relacionada com a quantidade de evidência, ela também está ligada à qualidade dessa evidência.
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Gabarito B
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Fonte: NBC TA EC, item 42.
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De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca
dos atributos de auditoria.
Vejamos as alternativas:
A) Confiabilidade.
Errado. A confiabilidade é um atributo que faz com que a unidade auditada aceite
a informação contábil e a utilize na tomada de decisões.
B) Suficiência.
Certo. A suficiência é a medida da qualidade e da
quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de
auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante
e pela qualidade da evidência de auditoria que convença ao auditado de que o
trabalho de auditoria fora fundamentado de forma satisfatória.
C) Relevância.
Errado. A relevância refere-se à influência
dos achados sobre a finalidade do procedimento de auditoria. A relevância das
informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada
pela direção do teste.
D) Exatidão.
Errado. A exatidão é a averiguação da veracidade
das informações contábeis, por meio de planos de contas e conciliação contábil
dos sistemas e documentos.
E) Validade.
Errado. A
validade refere-se ao fato de que a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e
confiáveis.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gab. B
Galera, em matéria de Auditoria Governamental, adotem o posicionamento das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT). Uma coisa é o que diz as NAT, outra é o que diz as NBC TA EC. Essas normas tem finalidades distintas, por isso não as devemos colocar no mesmo balaio.
NAT. Art. 108. V. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.
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EVIDÊNCIA:
Adequação > qualidade
Afetada pela relevância e confiabilidade das informações
Suficiência > quantidade
Afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria
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GABARITO "B"
QUANTIDADE E QUALIDADE (suficiente) das evidências obtidas = atributo da SUFICIÊNCIA.