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ALTERNATIVA B
NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO
AS LIMITAÇÕES INERENTES À AUDITORIA:Devido às limitações inerentes à auditoria, existe risco inevitável de
que distorções relevantes
resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se descubra
posteriormente que, durante o período coberto pelo
parecer do auditor, exista distorção relevante não refletida ou não corrigida
nas demonstrações contábeis,
resultante de fraude e/ou relevante não refletida ou não corrigida nas demonstrações contábeis,
resultante de fraude e/ou erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de
Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
O que vai determinar se o auditor cumpriu estas normas é a adequaçãodos procedimentos de auditoria
adotados nas circunstâncias e do seu parecer combase nos resultados desses
procedimentos.
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Gabarito B
NBC TA 200 - Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
natureza das informações contábeis;
natureza dos procedimentos de auditoria; e
necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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GABARITO: B
No caso em tela, a cláusula é considerada inadequada por se tratar de
uma limitação inerente à auditoria, uma vez que o parecer não pode
assegurar de forma incontestável (absoluta) que as demonstrações
contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
BOA SORTE PRA NÓS!!!
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NBC TA 200
Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode
obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção
relevante devido a fraude ou erro (...)
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NBC TA 200
Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro (...)
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NBC TA 200, A45: LIMITAÇÃO INERENTE DA AUDITORIA
O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a
zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações
contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso
porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte
das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e
nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As
limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
• natureza das informações
contábeis;
• natureza dos procedimentos de
auditoria; e
• necessidade de que a auditoria
seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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Gabarito B
NBC TA 200
Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
natureza das informações contábeis;
natureza dos procedimentos de auditoria; e
necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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Gabarito B
NBC TA 200 - Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
natureza das informações contábeis;
natureza dos procedimentos de auditoria; e
necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre existirá.
Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.
Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/
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ao interpretar ao contrário, não há problema em ter a clasula, o problema é que a opinião deveria ser incontestável!
A clausula possui as duas caracteristicas: Limita a atuação da auditoria, pois, caso houve fraude ou erro, ele não poderia afirmar em seu relatório, bem como ele nunca poderia afirmar em seu relatório de forma absoluta a ausencia de erro/fraude ...
Eh FGV... Fazer aki é + fácil ver, dificil é na hora da prova!
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NBCTA 200 REVOGOU A NBCTI 11 IT 03
NBCTA 200 - A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
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NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
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Auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e,
portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis
estão livres de distorção relevante devido à fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas em vez de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
natureza das informações contábeis;
natureza dos procedimentos de auditoria;
necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo
razoável e a um custo razoável.
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BY: Velter e Massagia
FÉ!
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Letra B.
Comentários:
Sempre haverá um risco de auditoria, tendo em vista que esta se realiza por meio de testes e amostragem, além de
haver a possibilidade de erro de seus executores.
O auditor não pode (e não deve) assegurar " de forma incontestável" que as demonstrações estão livres de distorção
relevante, mas apenas fornecer uma asseguração razoável.
Atenção para não cairmos na pegadinha da banca: uma outra resposta correta para esta questão seria "risco de detecção", que não consta de qualquer alternativa, sendo considerado pela banca como uma limitação inerente à auditoria (B), que é diferente de " risco inerente"(E).
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito
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Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre existirá.
Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.
Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.
Dessa forma, concordo com o gabarito.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/
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Contribuindo:
Sempre haverá um risco de auditoria, tendo em vista que esta se realiza por meio de testes e amostragem, além de haver a possibilidade de erro de seus executores.
O auditor não pode (e não deve) assegurar “de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante, mas apenas fornecer uma asseguração razoável. Atenção para não cairmos na pegadinha da banca: uma outra resposta correta para esta questão seria “risco de detecção”, que não consta de qualquer alternativa, sendo considerado pela banca como uma “limtação ìnerente à auditoria” (B), que é diferente do risco inerente” (E).
[Gab. B]
FONTE: Prof. Claudenir Brito.
bons estudos
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Essa questão já repetiu umas 10x. Ainda bem, pq até a nona eu tava errando. kkkk
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NBC TA 200(R1)- RESPOSTA LETRA B. A47 Limitação inenrente da auditoria:
"O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude e erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propociam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
- natureza das informações contábeis;
-natureza dos procedimentos de auditoria; e
-necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável."
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O item A47 da NBC TA 200 (R1) dispõe o seguinte:
"O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode
obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção
relevante devido a fraude ou erro.
Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como
resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas
conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As
limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
- natureza das informações contábeis;
- natureza dos procedimentos de auditoria; e
- necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a
um custo razoável."
Logo, a cláusula citada é considerada inadequada em decorrência da limitação inerente à auditoria.
Gabarito: Item B.
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Um trabalho de asseguração oferece garantia razoável. Jamais garantia absoluta. Não é à toa que a auditoria das demonstrações contábeis ou a auditoria independente é classificada como um trabalho de asseguração razoável. A asseguração razoável é um bom nível de segurança, porém não absoluta. Isso porque sempre haverá algum risco na auditoria. A auditoria sofre limitações diversas como: baseia-se em testes e amostragens, o julgamento humano é falho, as evidências são persuasivas (não conclusivas) dentre outros. Deste modo, em todo o trabalho de auditoria haverá um risco de se emitir uma opinião inadequada. Esse risco pode ser de 1%; 0,1%; 0,001%, 0,0001% ou um valor muito baixo, mas nunca será de 0%. O risco pode ser controlado, jamais eliminado.
Resposta B
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Só sei que não sei desgraça de nada