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ID
319006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Decreto n. º 92.530/1986, que regulamenta a Lei n.o 7.410/1985,
dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em
engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de
segurança do trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsequentes.

O arquiteto que fizer o curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho não poderá atuar como engenheiro de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Para tornar-se um engenheiro de segurança do trabalho é necessário ser um profissional já graduado em alguma área da engenharia ou em arquitetura.
  • Gabarito: Errado

    NR-04 diz:
    4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observarse-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985.

     

     

    Ok, então vamos para a Lei 7410 que diz:

    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

  • Gabarito: Errado

    NR-04
    4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observarse-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985.

     

     Lei 7410

    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;