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ID
3190111
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.716/1989, é crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impedir

Alternativas
Comentários
  • Gab. C (não ass.)

  • *Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

  • Reclusão: de DOIS a CINCO anos

    #decoremASpenas

  • GABARITO C

    Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89).

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Pm ba 2020 e nos

  • pmmg 2020 é nois

  • Não esquecer:

    Uma das penalidades da lei 7.716/89 consiste em pena de multa e de prestação de serviços à comunidade;

    Art.4º , § 2Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • por que a A esta errada???

  • Thalys Renan, impedir a ascensão funcional é equiparação do crime de Negar ou obstar emprego em empresa privada, ou seja, não está relacionada com servidores públicos.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

    PM BA 2020

  • PENA: RECLUSÃO DE 2 - 5 ANOS

  • Questões sobre legislações extravagantes devem ser respondidas considerando-as como ponto nuclear, mas contextualizando com a disciplina de uma maneira geral.

    O item correto é o 'C', vez que traz sua previsão expressa do art. 3º da Lei em comento. Além da referência exata que fora mencionada na assertiva, também existe previsão para caso tal impedimento seja para obstar promoção funcional (vide parágrafo único do artigo).

    Observar que esta é a correta, necessariamente elimina as demais pelo simples fato desta questão ser um jogo de palavras. Viso-se confundir o examinando quanto à: acesso/ascensão, servidores estatutários/celetista/ administração direta/indireta.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Ressalto que a Lei 4898/65 foi revogada pela Lei. 13.869/19. Aquilo que não for prejudicial à época, para a questão fora aqui levantado. É preciso saber que esse era o conhecimento necessário para respondê-la. Todavia, é preciso ter cautela. Então, justifica-se aqui o então gabarito, mas é preciso alertar para a revogação da lei. 

    Resposta: ITEM C.
  • Crime de racismo

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

  • Artigo 3º: Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão, de dois a cinco anos.

    Parágrafo único: incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obsta a promoção funcional.

    GABARITO: C

  • Artigo 3º: Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão, de dois a cinco anos.

    Parágrafo único: incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obsta a promoção funcional.

    GABARITO: C

  • Nestes casos de discriminação racial é preciso raciocinar pela interpretação mais ampla dos tipos penais; assim, obstar deve impedir o acesso a cargos na AP Direta, Indireta, bem como nas concessionárias de serviços públicos

  • art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    .

    A - a ascensão funcional de servidores públicos estatutários, excluindo-se os prestadores de serviço em regime celetista.

    B - a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, excluídos os cargos da administração pública indireta.

    C - o acesso de pessoa habilitada, a qualquer cargo da administração pública, bem como das concessionárias de serviços públicos. GABARITO

    D - o acesso de pessoa devidamente habilitada a cargo da administração direta, o que não se aplica aos entes privados em regime de concessão de serviços públicos.

  • gab c Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

  • Acrescentando:

    A pena do delito é reclusão de 2 a 5

    Similar ao crime previsto no Art. 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • fácil assim a gente até desconfia!