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ID
3190114
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para assegurar o exercício da função administrativa, são conferidos poderes à administração pública, destacando-se o hierárquico, o disciplinar, o regulamentar e o de polícia. Nesse cenário, o poder de polícia refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) PODER DE POLÍCIA: faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    B) PODER REGULAMENTAR: prerrogativa dos chefes do Poder Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    C) PODER DISCIPLINAR: à faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, exercida no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.

    D) PODER HIERÁRQUICO: prerrogativa do Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

  • Só um adendo.

    Trata-se de PRERROGATIVA, não de mera faculdade.

  • Complemento...

    A) à faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Não confunda: poder disciplinar: aplica-se a servidores e a particulares com vínculo específico

    Poder de polícia: aplica-se a particulares de maneira geral.

    O certo seria , como apontado pelo colega, uma prerrogativa , segundo a doutrina a aplicação do poder de polícia não pode ser aplicada a bel prazer do administrador (Carvalho)

    Outro ponto já cobrado em prova :

    saca que ele fala em restringir , né?

    já vi questão falando em aniquilar (veja: Q53080)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Poder de Polícia

    E a faculdade da administração pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo da liberdade e propriedade em prol do interesse coletivo. ( norteia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado)

    Em sentido estrito

    Regulamentação ( normas secundárias)

    Fiscalização

    Aplicação de sanções

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade => na gradação da sanção, etc, mas há situações vinculadas

    Autoexecutoriedade => administração decide e executa sem intervenção do judiciário

    Coercibilidade => ato obrigatório e independe da vontade do administrado

  • São as palavras da prof. Di Pietro.

  • Gab.: Alternativa A

    PODER DE POLÍCIA: É o poder que o Estado tem de FISCALIZAR, RESTRINGIR o interesse de um PARTICULAR em prol da COLETIVIDADE. Vai atingir a LIBERDADE e a PROPRIEDADE.

    Limitações: Razoabilidade e Proporcionalidade

    Atributos:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade > Prática dos atos de polícia SEM a intervenção do judiciário.

    Coercibilidade > Impor ao administrado o cumprimento da medida de polícia administrativa, usando até a força, se necessário.

  • Se vcs vê numa questão: Condicionar ou restringir = Poder de Polica!

  • GABARITO: A

    CONCEITO LEGAL DE PODER DE POLÍCIA: ART.78 DO CTN

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    #Avante

  • Uma boa leitura sobre o assunto...

    https://forcapolicial.wordpress.com/2010/01/05/atributos-do-poder-de-policia/

  • POLICIA = BAD = BENS, ATIVIDADES, DIREITOS

    POLICIA = CAD = COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, COERCIBILIDADE

  • Definição do próprio Hely Lopes Meirelles.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado destaca o Poder de Polícia, e exige que o candidato assinale, dentre as alternativas, a que apresenta o conceito correlato. Esta é a “A”, senão, vejamos:

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Diante do conceito sobredito, a alternativa que se amolda e coaduna com o Poder de Polícia é a “A”.

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que conceitua o Poder Regulamentar.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que conceitua o Poder Disciplinar.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que conceitua o Poder Hierárquico.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • A) Poder de Policia : à faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    B)Poder Regulamentar :à prerrogativa dos chefes do Poder Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    C)Poder Disciplinar: à faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, exercida no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.

    D) Poder Hierárquico : à prerrogativa do Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • Gab. Letra A

    Para Hely Lopes Meirelles,

    o Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.