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ID
3190126
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Prestar atenção ao erro da letra D !!

    Art. 18, § 4º

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Erro das outras;

    A - É Brasília

    B - Integram a União

    C - Gabarito

    D - Vide comentário do Christovão, é em período de Lei Federal

  • Gabarito LETRA C

    Formação das unidades autônomas:

    Estados:

    1) Consulta prévia através de Plebiscito;

    2) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional

    Municípios:

    1) Estudo de viabilidade Municipal;

    2) Consulta dos Municípios envolvidos através de Plebiscito;

    3) Lei estadual;

    4) Aprovação no prazo de lei complementar federal;

  • A. o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.

    B. os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    C. os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D. a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CF88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GABARITO------ C

    A-- O Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.

    .... Brasilia

    B-- Os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    .... a União

    C-- os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D-- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    .... Federal

  • Contribuição:

    A)

    A capita federal é CBF !

    Capital federal =Brasília.

    B) A organização político-administrativa do estado compreende o M-E-D-U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Os territórios federais não compreendem a organização político-administrativa (eles integram a união) e são descentralizações da União. Também conhecidas no Direito administrativo como Autarquias Territoriais

    C) Esquematizando....

    Lei estadual do CN

    Plebiscito

    D) Os municípios podem fazer o C-D-I-F

    Poderão ser criados novos municípios

    Difundir

    Incorporar

    Fundir

    Lei estadual

    Dentro do período de lei complementar Federal

    Plebiscito

    Estudo de viabilidade

    Importante lembrar > é ato do Congresso nacional com a sanção do PR nos moldes do art. 48:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: C

    Art. 18. A organização político-administrativa da república federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.

    §1º Brasília é a capital Federal.

    §2º Os territórios Federais integram a união, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    §3º Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do congresso nacional, por lei complementar.

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CAPÍTULO I – 

    Da Organização Político-Administrativa 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1o Brasília é a Capital Federal. 

    § 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Casca de banana na D k k k k

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • Letra C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1o Brasília é a Capital Federal.

    § 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito: C

    Prestar atenção ao erro da letra D !!

    Art. 18, § 4º

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1o Brasília é a Capital Federal.

    § 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • O que está sublinhado está ERRADO!

    (A) INCORRETA - Ao Distrito Federal (BRASÍLIA) é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.

    (B) INCORRETA -os Territórios Federais integram a (UNIÃO) Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (C) CORRETA - os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (D) INCORRETA - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar (FEDERAL) estadual , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

  • Sobre a D: Única lei complementar ESTADUAL que existe no tópico de Organização do Estado é para a criação de Regiões Metropolitanas.

  • porque diabos não está "incorporar-se entre si", como está escrito na constituição federal?
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Brasília é a capital federal (e não o Distrito Federal). (art. 18, §1°, CF)

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal. [...]”

    b) Incorreta. Os Territórios Federais integram a União (e não a Federação). (art. 18, §2°, CF)

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

    c) Correta. Há constitucionalmente a possibilidade de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados entre si. (art. 18, §3°, CF)

    “Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    d) Incorreta. A criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios ocorrerá por lei estadual dentro do período determinado em lei complementar federal (e não estadual!). (art. 18, §4°, CF)

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A–  Incorreta - Brasília é a capital federal, não o DF. Art. 18, § 1º, CRFB/88: "Brasília é a Capital Federal".

    B– Incorreta - os territórios integram a União. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    D- Incorreta - O período é determinado por lei complementar federal. Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Inicialmente, se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização Político-Administrativa do Estado.

                Sabe-se que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

                O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.

                A Capital Federal é Brasília, nos termos do artigo 18, §1º, CF.

                A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.

                A autonomia dos Estados-membros caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito no exercício da competência tributária).

                A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.

                Feitas as considerações gerais sobre o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma introdução, passemos à análise das assertivas, onde podemos abordá-lo um pouco mais.

    a) ERRADO – Conforme artigo 18, §1º, CF/88, Brasília é a Capital Federal.

    b) ERRADO – O artigo 18, §2º, CF/88 afirma que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 18, §3º, CF/88, o qual estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 18, §4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

                Logo, a única alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Conforme previsto no art. 18 da CF, a alternativa correta é a C.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • a) o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central. ERRADO é Brasília

    B) os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. ERRADO - Integram a União

    C) os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CERTA

    D) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  ERRADO - no período da LC Federal

  • GABARITO: LETRA C

    A) o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central. 

    Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    .

    B) os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    .

    C) os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    .

    D) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.