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Gabarito: C
Prestar atenção ao erro da letra D !!
Art. 18, § 4º
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Erro das outras;
A - É Brasília
B - Integram a União
C - Gabarito
D - Vide comentário do Christovão, é em período de Lei Federal
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Gabarito LETRA C
Formação das unidades autônomas:
Estados:
1) Consulta prévia através de Plebiscito;
2) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1) Estudo de viabilidade Municipal;
2) Consulta dos Municípios envolvidos através de Plebiscito;
3) Lei estadual;
4) Aprovação no prazo de lei complementar federal;
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A. o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.
B. os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C. os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
D. a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CF88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO------ C
A-- O Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.
.... Brasilia
B-- Os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
.... a União
C-- os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
D-- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
.... Federal
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Contribuição:
A)
A capita federal é CBF !
Capital federal =Brasília.
B) A organização político-administrativa do estado compreende o M-E-D-U
Municípios
Estados
DF
União
Os territórios federais não compreendem a organização político-administrativa (eles integram a união) e são descentralizações da União. Também conhecidas no Direito administrativo como Autarquias Territoriais
C) Esquematizando....
Lei estadual do CN
Plebiscito
D) Os municípios podem fazer o C-D-I-F
Poderão ser criados novos municípios
Difundir
Incorporar
Fundir
Lei estadual
Dentro do período de lei complementar Federal
Plebiscito
Estudo de viabilidade
Importante lembrar > é ato do Congresso nacional com a sanção do PR nos moldes do art. 48:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: C
Art. 18. A organização político-administrativa da república federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.
§1º Brasília é a capital Federal.
§2º Os territórios Federais integram a união, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§3º Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do congresso nacional, por lei complementar.
§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CAPÍTULO I –
Da Organização Político-Administrativa
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1o Brasília é a Capital Federal.
§ 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Casca de banana na D k k k k
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GABARITO C
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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Letra C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1o Brasília é a Capital Federal.
§ 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito: C
Prestar atenção ao erro da letra D !!
Art. 18, § 4º
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1o Brasília é a Capital Federal.
§ 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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O que está sublinhado está ERRADO!
(A) INCORRETA - Ao Distrito Federal (BRASÍLIA) é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.
(B) INCORRETA -os Territórios Federais integram a (UNIÃO) Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(C) CORRETA - os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(D) INCORRETA - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar (FEDERAL) estadual , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Sobre a D: Única lei complementar ESTADUAL que existe no tópico de Organização do Estado é para a criação de Regiões Metropolitanas.
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porque diabos não está "incorporar-se entre si", como está escrito na constituição federal?
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Brasília é a capital federal (e não o Distrito Federal). (art. 18, §1°, CF)
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal. [...]”
b) Incorreta. Os Territórios Federais integram a União (e não a Federação). (art. 18, §2°, CF)
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
c) Correta. Há constitucionalmente a possibilidade de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados entre si. (art. 18, §3°, CF)
“Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
d) Incorreta. A criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios ocorrerá por lei estadual dentro do período determinado em lei complementar federal (e não estadual!). (art. 18, §4°, CF)
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A– Incorreta - Brasília é a capital federal, não o DF. Art. 18, § 1º, CRFB/88: "Brasília é a Capital Federal".
B– Incorreta - os territórios integram a União. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
D- Incorreta - O período é determinado por lei complementar federal. Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Inicialmente,
se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização
Político-Administrativa do Estado.
Sabe-se que a CF/88 adotou como
forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que constituem a federação
perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma
autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania
entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer
proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º,
I, CF/88).
O princípio da indissolubilidade do
vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés
descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do
mesmo diploma legal.
A Capital Federal é Brasília, nos
termos do artigo 18, §1º, CF.
A União é entidade federativa
autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de
direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não
se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito
Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.
A autonomia dos Estados-membros
caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização
própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito
no exercício da competência tributária).
A autonomia Municipal, da mesma
forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de
auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante
eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no
exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas,
conferidas diretamente pela CF/88.
Feitas as considerações gerais sobre
o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma
introdução, passemos à análise das assertivas, onde podemos abordá-lo um pouco
mais.
a)
ERRADO – Conforme artigo 18, §1º, CF/88, Brasília
é a Capital Federal.
b)
ERRADO – O artigo 18, §2º, CF/88 afirma que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação
em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 18, §3º, CF/88, o qual
estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d)
ERRADO – Segundo o artigo 18, §4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Logo, a única alternativa correta é
a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Conforme previsto no art. 18 da CF, a alternativa correta é a C.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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a) o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central. ERRADO é Brasília
B) os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. ERRADO - Integram a União
C) os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CERTA
D) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. ERRADO - no período da LC Federal
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GABARITO: LETRA C
A) o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim, nele são exercidos todos aos atos do poder executivo central.
Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.
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B) os Territórios Federais integram a Federação, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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C) os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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D) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.