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LETRA D
Capítulo II
Da União
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Embora seja um po##e saber competências tente pensar em quais competências seriam importantes para os estados e municípios, ou seja, de interesse local. Pelo menos para mim esta mentalidade já matou algumas questões (como esta).
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cf88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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Questão desatualizada.
Alternativa (c) não corresponde à legislação constitucional art. 21 inc. XIV CF.
Alternativa correta (d)
Competência administrativa comum aos entes federados.
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é competencia comum entre União, estados, DF e municípios, e não exclusiva da União.
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artigo 21, VIII, CF
administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
artigo 21, XI, CF
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
artigo 21, XIV, CF
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
artigo 23, IX, CF
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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Talvez a dica que diz que o art. 21 tem verbos no infinitivo não funcione para esta questão, mas temos outra carta na manga:
A) Ações que envolvem câmbio, defesa nacional, atividades nucleares, estatística, telecomunicação, navegação, radiodifusão...resumindo, ações desta grandiosidade estão associadas ao art. 21.
só uma pequena observação:
Manter o serviço postal (Art.21)
Legislar sobre serviço postal (Art.22)
B) Além do já dito dá para fazer esta associação:
A união explora diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão
O Estado diretamente, ou mediante concessão
O município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão
c) organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Como já foi bem comentada pelos colegas, gostaria que vc observasse o seguinte:
Legislar sobre direitos e garantias das polícias civis (art.24)
Organizar e manter a PC-DF= União
Organizar e manter a PRF e a PF (art.22)
existe um pequeno detalhe que já foi cobrado em prova: as competências do art. 22 podem ser delegadas aos estados por meio de lei complementar.... Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
D) Novamente é válida a dica que o art. 23 traz consigo uma ideia de proteção (proteger, zelar, cuidar...promover...)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Apenas complementando, quanto a Alternativa C, agora também compete à União organizar e manter a POLÍCIA PENAL no DF, nova instituição criada pela EC 104/19 com atribuição de manter a segurança dos estabelecimentos penais:
"Art. 21. Compete à União: (...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)"
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~Matheus Oliveira~, muuuito obrigada .Deus te abençoe
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Não confundir:
Art. 21. Compete à União
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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Esqueci do: exceto.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item que não demonstra se tratar de competência exclusiva da União, ou seja, seja marcado o item incorreto. Vejamos:
a) administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
Correto, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, VIII, CF: Art. 21. Compete à União: VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
b) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
Correto, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XI, CF: Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
c) organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Correto, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
d) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Inteligência do art. 23, IX, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Gabarito: D
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Da União
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
GAB:D
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Gabarito "D".
A) Competência EXCLUSIVA da União; CF, Art. 21, VIII - administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar a operação de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
B) Competência EXCLUSIVA da União; CF, Art. 21, XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
C) Competência EXCLUSIVA da União; CF, Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
D) Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CF, Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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A questão diz competência EXCLUSIVA. Não está expressamente, mas está falando do art. 21.
Diferente do 22 que está escrito PRIVATIVAMENTE.
Acredito que possa ser a duvida de muitos
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