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ID
3190132
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é incabível Ação Direita de Inconstitucionalidade contra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.

  • Em síntese, conforme a doutrina da Nathalia Masson, na ADI o parâmetro para a realização da compatibilidade são todas aquelas normas constantes na CF, independentemente de seu conteúdo e desde que não revogadas ou, se for ADCT, desde que não exauridas sua eficácia.

    Atentar que há exceções quanto ao julgamento ou não da ADI quando o ato normativo tenha sido revogado:

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/o-que-acontece-se-lei-impugnada-por.html

  • exceção em relação às leis temporárias ou revogadas na hipótese do legislativo revogar durante o julgamento e editar outra com conteúdo igual com desiderato de burlar o julgamento (fraude legislativa), portanto, não há prejudicialidade quando o Supremo Tribunal Federal julga a causa sem ter sido comunicado previamente da revogação da norma questionada. (ADI 951- STF)

    Desde o início da década de 90 vigora no STF o entendimento de que a revogação de uma norma leva à prejudicialidade de ADI ajuizada contra ela, independentemente dos efeitos concretos dela decorrentes. Porém, segundo ele, o STF possui precedentes que abrem exceções a essa hipótese, “quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraudar o exercício da jurisdição constitucional em abstrato, ou seja, quando a revogação constituir um artifício para evitar a declaração da sua inconstitucionalidade”, explicou.

  • Observação: Cabe ADPF de lei revogada, desde que persista a utilidade desse julgamento.

    (ADPF 449 Relator Ministro Luiz Fux)

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Quando o ato impugnado é revogado antes do julgamento final da ação, ocorre a prejudicialidade por perda do objeto.

    “Em vista da edição da Lei Estadual 18.189/2014, a despeito desse fato não ter sido oportunamente noticiado pelos interessados, impõe-se reconhecer que a ação encontra-se destituída das condições necessárias ao seu prosseguimento. A jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais”.

    http:// www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=39541

  • ato normativo revogado.

  • Em síntese, conforme a doutrina da Nathalia Masson, na ADI o parâmetro para a realização da compatibilidade são todas aquelas normas constantes na CF, independentemente de seu conteúdo e desde que não revogadas ou, se for ADCT, desde que não exauridas sua eficácia.

    Atentar que há exceções quanto ao julgamento ou não da ADI quando o ato normativo tenha sido revogado:

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/o-que-acontece-se-lei-impugnada-por.html

  • regimento da Assembleia Legislativa é a verdade resolução, ou seja é uma espécie normativa

  • Vale lembrar que cabe controle difuso em relação a ato normativo revogado.

  • Contra lei ou ato normativo revogado cabe ADPF

    Contra lei ou ato normativo revogado cabe ADPF

    contra lei ou ato normativo revogado cabe ADPF

    Contra lei ou ato normativo revogado cabe ADPF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    A– Correta - O STF, no julgamento da ADPF 33, decidiu que cabível APDF para analisar constitucionalidade de norma revogada.

    B– Incorreta - Cabível ADI. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    C– Incorreta - Cabível ADI. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    D- Incorreta - Cabível ADI. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.