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ID
3190141
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A organização da parte especial do Código Penal brasileiro vigente está estruturada a partir do bem jurídico, objeto da tutela penal, classificando-se os crimes, entre outros, como contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública. A partir dessa perspectiva, são classificados como crimes contra a administração pública os delitos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (não ass.)

  • O Adv adm PATROCINA!

    O concussão EXIGI!

    O peculato culposo CONCORRE!

    A violação de sigilo funcional REVELA!

    "A PRATICA VENCE A TEORIA!"

    ** "Ex nihilo nihil fit".

  • GABARITO: A

    A) advocacia administrativa (art. 321), concussão (art. 316), peculato culposo (art. 321, § 2º) e violação de sigilo funcional (art. 325) = todos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral.

    B) arrebatamento de preso (art. 353 - é crime contra a Administração da Justiça), falsa identidade (art. 307 - Crime contra a Fé Pública), uso de documento falso (art. 304 - Crime contra a Fé Pública) e tráfico de influência (art. 332 - Crime praticado por Particular contra a Administração em Geral).

    C) adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 - Crime contra a Fé Pública), descaminho (art. 334 - Crime praticado por Particular contra a Administração em Geral), concussão e prevaricação (art. 316 e 319, respectivamente, ambos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral).

    D) abandono de função (art. 323), condescendência criminosa (art. 320), corrupção ativa (art. 333) e supressão de documento (art. 305) = os dois primeiros Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral; o terceiro Crimes praticado por Particular contra a Administração em Geral); e o último Crime contra a Fé Pública.

  • Gabarito A

    Força, foco e fé

  • GAB A.

    Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público. Se o interesse é ilegítimo, a pena será maior.

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Peculato culposo:

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo:

    Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Nesse caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • poderia ser considerada correta também a D

  • poderia ser considerada também correta a D, pois estamos falando de tipos e subtipos

  • A questão traz um enunciado relativamente grande somente para pedir a assertiva que traz crimes contra a administração pública.

    O item A é o correto por trazer estes crimes, posicionados no CP dessa forma. A saber: 
    - Advocacia administrativa: art. 321;
    - Concussão: art. 316;
    - Peculato culposo: art. 321, §2º;
    - Violação de sigilo funcional: art. 325.


    Todos estes delitos são funcionais.

    Os demais itens estão errados por trazerem crimes que não são o pedido pelo enunciado. 
    - Arrebatamento de preso: crime contra a administração da justiça;
    - Falsa identidade, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e supressão de documento: crimes contra a fé pública;
    - Tráfico de influência, descaminho e corrupção ativa: cometido por particular e contra a administração em geral;
    - Abandono de função e condescendência criminosa: cometido por funcionário público contra a administração em geral; 

    Resposta: ITEM A.


  • Supressão de documentos é crime contra a Fé Pública.

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • A

    advocacia administrativa: art 321 - crimes contra a Administração Pública

    concussão: art 316 - crimes contra a Administração Pública

    peculato culposo: art 312, § 2º - crimes contra a Administração Pública

    violação de sigilo funcional: art 325 - crimes contra a Administração Pública

    B

    arrebatamento de preso: art 353 - crimes contra a Administração Pública

    falsa identidade: art 307 - crimes contra a Fé Pública

    uso de documento falso: art 304 - crimes contra a Fé Pública

    tráfico de influência: art 332 - crimes contra a Administração Pública

    C

    adulteração de sinal identificador de veículo automotor: art 311 - crimes contra a Fé Pública

    descaminho: art 334 - crimes contra a Administração Pública

    concussão: art 316 - crimes contra a Administração Pública

    prevaricação: art 319 - crimes contra a Administração Pública

    D

    abandono de função: art 323 - crimes contra a Administração Pública

    condescendência criminosa: art 320 - crimes contra a Administração Pública

    corrupção ativa: art 333 - crimes contra a Administração Pública

    supressão de documento: art 305 - crimes contra a Fé Pública

  • GABARITO: LETRA B

    • Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    • Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    • Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    • Violação de sigilo funcional - Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: