Letra D
Res 2126/2017
Art. 20 - O processo de elaboração ou de revisão do Plano Estratégico do MPRJ será instrumentalizado a partir de projeto da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, o qual deverá conter, no mínimo, a metodologia, o cronograma e o procedimento a ser seguido, para execução no penúltimo ano do ciclo de gestão vigente, mediante aprovação prévia do CGE. § 1o - O projeto deverá ser apresentado ao CGE até o mês de abril do ano anterior ao da sua execução e elaborado com a observância das seguintes diretrizes:
I - ciclo de revisão quadrienal, coincidindo sua vigência com a do plano plurianual do Estado do Rio de Janeiro;
II - envolvimento da sociedade, bem como dos membros e servidores do MPRJ;
III - realização de audiências públicas nas sedes dos CRAAI’s e na capital, durante o primeiro semestre do penúltimo ano do ciclo de gestão, com regulamentação própria a ser editada pelo CGE.