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Questões de Resoluções do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


ID
3190279
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O setor competente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou à Chefia Institucional sobre a necessidade de serem adquiridas algumas centenas de microcomputadores, com o objetivo de substituir os equipamentos em uso, que estão obsoletos. Após as necessárias cotações, a compra foi orçada em cerca de um milhão e quatrocentos mil reais, devendo ser antecedida da modalidade de licitação denominada pregão. Por tal razão, a Chefia Institucional indagou de sua assessoria jurídica os requisitos a serem observados pelo pregão, sendo-lhe respondido que o aviso de convocação dos interessados, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.059/2016, deveria ser publicado:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Resolucao 2059/2016

    Art. 1o – A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

    I – para bens e serviços de valor estimado em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), o aviso deverá ser publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do MPRJ;

    II – para bens e serviços de valor estimado superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), o aviso deverá ser publicado no Diário Oficial, no sítio eletrônico do MPRJ e em jornal de grande circulação local;

    III – para bens e serviços de valor estimado superior a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), o aviso deverá ser publicado no Diário Oficial, no sítio eletrônico do MPRJ e em jornal de grande circulação regional ou nacional.


ID
3190282
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a partir de iniciativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, processo administrativo direcionado à elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição.

À luz da sistemática estabelecida pela Resolução GPGJ nº 2.126/2017, o referido projeto deve ser elaborado em consonância com as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Res 2126/2017

    Art. 20 - O processo de elaboração ou de revisão do Plano Estratégico do MPRJ será instrumentalizado a partir de projeto da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, o qual deverá conter, no mínimo, a metodologia, o cronograma e o procedimento a ser seguido, para execução no penúltimo ano do ciclo de gestão vigente, mediante aprovação prévia do CGE. § 1o - O projeto deverá ser apresentado ao CGE até o mês de abril do ano anterior ao da sua execução e elaborado com a observância das seguintes diretrizes:

    I - ciclo de revisão quadrienal, coincidindo sua vigência com a do plano plurianual do Estado do Rio de Janeiro;

    II - envolvimento da sociedade, bem como dos membros e servidores do MPRJ;

    III - realização de audiências públicas nas sedes dos CRAAI’s e na capital, durante o primeiro semestre do penúltimo ano do ciclo de gestão, com regulamentação própria a ser editada pelo CGE.


ID
3191308
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi imediatamente indeferida.

À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174 CNMP.

    art. 4o, § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

  • Resolução 174 CNMP

    A. Promova o arquivamento do expediente no âmbito interno da Promotoria, eis que não há previsão normativa de recurso em âmbito interno, devendo o interessado manifestar seu eventual inconformismo perante o Poder Judiciário;

    Art. 4º § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias

    B. Remeta o procedimento, no prazo de 3 (três) dias, independentemente de recurso do interessado, para reexame obrigatório pelo Conselho Superior do Ministério Público;

    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração.

    Art. 5º Não havendo recurso, a Notícia de Fato será arquivada no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais.

    C. Cientifique o noticiante da decisão de indeferimento, preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, que tem como órgão revisor o Conselho Superior do Ministério Público;

    D. Notifique o noticiante da decisão de indeferimento, mediante ofício com aviso de recebimento, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias, que tem como revisor o Órgão Especial do Ministério Público;

    E. Intime o noticiante da decisão de indeferimento, mediante entrega pessoal do ofício a ser feita pelo Oficial do Ministério Público, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, que tem como revisor o Órgão Especial do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA C

    A questão fala que a notícia foi imediatamente indeferida, ao fundamento de que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.

    A resposta da questão está de acordo com a Resolução GPGJ nº 2.227DE 12 DE JULHO DE 2018, do MPRJ, onde podemos verificar dos artigos:

    Art. 6º-O noticiante será cientificado da decisão de indeferimento, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º-A cientificação será realizada, preferencialmente, por correio eletrônico

    Art. 7º-O recurso será protocolizado na secretaria do órgão que a indeferiu e juntado à notícia de fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação, caso não haja reconsideração.

    Assim correta a letra C. Ademais é importante ressaltar que a Notícia de Fato está regulamentada na Resolução n.º 174/2017.

    Bons estudos

  • Se eu não me engano essa Resolução 174 CNMP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ________

    Qualquer erro me notificar.


ID
3247402
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Maria, dedicada analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na área processual, solicitou informações à sua chefia imediata a respeito da possibilidade de exercer as atividades laborativas em sua residência, já que o deslocamento para o local de trabalho estava se tornando extenuante, comprometendo o seu próprio rendimento.

Ao se deparar com o questionamento de Maria, a chefia imediata respondeu que essa espécie de trabalho remoto:

Alternativas
Comentários
  • Respostas com base na resolução 2123 de 2017 GPGJ

    a) pode vir a ser adotada e, caso Maria seja incluída no programa, será acompanhada pelo Núcleo de Saúde da Instituição; (GABARITO) Art. 2º, §2º

    b) somente está ao alcance dos servidores que desempenham suas atribuições em ambiente externo às dependências da Instituição; (errado) Art. 1º, parágrafo único

    d) caso adotada, exime a chefia imediata do dever de acompanhamento contínuo do atendimento às metas de eficiência estabelecidas; (errado) Art. 2º, I

    e) gera o vínculo da unidade a que pertence Maria, mesmo durante a fruição de férias e licenças, exigindo ainda o redimensionamento de sua força de trabalho. (errado) Art. 2º, II

  • aonde eu vim parar, meu Deus

  • Questão que poderia ir para a parte de legislação específica de MPs/MP-RJ.


ID
3247696
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, em conformidade com o que consta no art. 2º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003, editou a Resolução GPGJ nº 2.245/2018, instituindo e dispondo sobre o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral.
A conduta do chefe do parquet estadual no caso concreto está calcada em seu poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    A princípio fiquei em dúvida entre a letra a e a letra d, mas o Poder Normativo ou Regulamentar não confere a Administração Pública a prerrogativa de editar lei.

    Poder Normativo ou Regulamentar conferido à Administração Pública para expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes.

    Poder Hierárquico - estruturação interna da atividade pública.

    Avocação - Delegação

    Poder Disciplinar - aplicação de sanção àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal.

    Vínculo de natureza especial.

    Poder de Polícia - restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais.

  • Resoluções são espécies de atos do tipo normativo emanados de autoridades de elevado escalão administrativo (como Ministros e Procuradores-Gerais) e esclarecem situação da sua área de atuação.

    Esse tipo de ato deriva-se do Poder Regulamentar, que tem por finalidade dar aplicabilidade a uma lei.

  • Segundo Di Pietro,

    Poder Regulamentar: é tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo

    Poder Normativo:

    poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente. 

  • Errei essa na prova e após ler os únicos 3 comentários, sendo que um falou besteira e os outros dois apenas copiaram e colaram o conceito de poder normativo e de poder regulamentar, decidi deixar minha contribuição:

    O pega ficou entre A e D sobre P. Normativo x P. Regulamentar.

    O erro da A-Regulamentar é dizer que EDITA lei sendo que o P. Regulamentar apenas COMPLEMENTA / REGULAMENTA para dar fiel execução. Restou a letra D - Poder normativo, que é Gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de RESOLUÇÕES E PORTARIAS são manifestações do Poder NORMATIVO, enquanto edição de decretos regulamentares são privativos dos chefes do executivo, derivando do poder REGULAMENTAR.

    Resumindo:

    Poder Normativo - Resoluções e portarias - Criam normas Gerais e Abstratas

    Poder Regulamentar - Complementa e Regulamenta para dar fiel execução.

  • o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder

    normativo, este extensível a toda a Administração Pública.