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ID
3190294
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, servidora pública outrora ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, foi colocada em disponibilidade em razão da extinção do seu cargo.

Caso haja outro cargo de natureza e vencimento compatível com os do ocupado anteriormente, possibilitando que Maria retorne ao serviço ativo, tal caracterizará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! No caso de Maria, trata-se de Aproveitamento!

    Considerando que a legislação federal seja aplicada ao Estado do Rio de Janeiro (não sei se é), o artigo que trata disso na lei 8.112/90 é: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Resumo de Formas de Provimento = NO PRO RE RE A RE RE

    * Nomeação --> forma de provimento originário

    * Promoção (forma híbrida) --> troca de classe ou nível dentro do mesmo cargo.

    * Readaptação --> limitação física ou mental (troca de função).

    * Reversão --> volta do aposentado

    * Aproveitamento --> volta do servidor colocado em disponibilidade.

    * Recondução --> inabilitação no estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    * Reintegração --> volta do irregularmente demitido.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.         

  • Aproveitamento (servidor em disponibilidade)

    > Retorno do servidor colocado em disponibilidade

    > cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterior

    > precede de inspeção médica quanto à sanidade física e mental

    Transferência

    > Não foi recepcionada pela CRFB/88

    Reintegração (demissão injusta)

    > Invalidada a demissão, o servidor será reintegrado e ressarcido

    > decorre de decisão administrativa ou judicial

    > reintegrado o funcionário, quem ocupava seu lugar, se não for estável, será exonerado de plano

    > o reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado se julgado incapaz

    Readaptação (fisicamente incapacitado)

    >pode ocorrer por meio de redução de encargos e provimento em outro cargo

    > depende de prévia inspeção por junta médica do órgão oficial competente

  • Decreto 2479, artigo 45: Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

  • Aproveitamento -> É o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado. Sendo assim, restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.

    Obs -> o referido aproveitamento dependerá de prova de sanidade física-mental, que será verificada mediante inspeção médica, sendo que, caso provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria do servidor.

    Fonte = Professor Vinícius Ferreira - Direção Concursos (Legislação TJR)

  • RESPOSTA LETRA C:

    Decreto 2.479 artigo 53 seção IV > Aproveitamento é o Retorno ao serviço Público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79.

    C) CORRETA. Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

    D) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 53 do Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:

    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Gabarito: C

  • Gabarito Letra C

    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

  • DECRETO Nº 2.479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 ART. 45 - APROVEITAMENTO É O RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DO FUNCIONÁRIO COLOCADO EM DISPONIBILIDADE.

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • Disponibilidade = Aproveitamento

    Gab: C

  • Ainda bem uma questão fácil da FGV.

  • Decreto 2.479/79

    Art. 53 "Aproveitamento é o retorno ao serviço público do funcionário ( servidor ) colocado em disponibilidade".

    Art 54" O funcionário( servidor ) em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anterior ocupado."