-
Gabarito: C! No caso de Maria, trata-se de Aproveitamento!
Considerando que a legislação federal seja aplicada ao Estado do Rio de Janeiro (não sei se é), o artigo que trata disso na lei 8.112/90 é: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Resumo de Formas de Provimento = NO PRO RE RE A RE RE
* Nomeação --> forma de provimento originário
* Promoção (forma híbrida) --> troca de classe ou nível dentro do mesmo cargo.
* Readaptação --> limitação física ou mental (troca de função).
* Reversão --> volta do aposentado
* Aproveitamento --> volta do servidor colocado em disponibilidade.
* Recondução --> inabilitação no estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
* Reintegração --> volta do irregularmente demitido.
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
Aproveitamento (servidor em disponibilidade)
> Retorno do servidor colocado em disponibilidade
> cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterior
> precede de inspeção médica quanto à sanidade física e mental
Transferência
> Não foi recepcionada pela CRFB/88
Reintegração (demissão injusta)
> Invalidada a demissão, o servidor será reintegrado e ressarcido
> decorre de decisão administrativa ou judicial
> reintegrado o funcionário, quem ocupava seu lugar, se não for estável, será exonerado de plano
> o reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado se julgado incapaz
Readaptação (fisicamente incapacitado)
>pode ocorrer por meio de redução de encargos e provimento em outro cargo
> depende de prévia inspeção por junta médica do órgão oficial competente
-
Decreto 2479, artigo 45: Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
-
Aproveitamento -> É o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado. Sendo assim, restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.
Obs -> o referido aproveitamento dependerá de prova de sanidade física-mental, que será verificada mediante inspeção médica, sendo que, caso provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria do servidor.
Fonte = Professor Vinícius Ferreira - Direção Concursos (Legislação TJR)
-
RESPOSTA LETRA C:
Decreto 2.479 artigo 53 seção IV > Aproveitamento é o Retorno ao serviço Público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
-
Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79.
B) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79.
C) CORRETA. Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.
D) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme Arts. 53 e 54 do Dec. 2479/79
-
COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 53 do Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:
Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
Gabarito: C
-
Gabarito Letra C
Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.
-
DECRETO Nº 2.479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 ART. 45 - APROVEITAMENTO É O RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DO FUNCIONÁRIO COLOCADO EM DISPONIBILIDADE.
-
Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.
Segue o link: (copie e cole no navegador)
https://abre.ai/daiI
Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!
-
Disponibilidade = Aproveitamento
Gab: C
-
Ainda bem uma questão fácil da FGV.
-
Decreto 2.479/79
Art. 53 "Aproveitamento é o retorno ao serviço público do funcionário ( servidor ) colocado em disponibilidade".
Art 54" O funcionário( servidor ) em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anterior ocupado."