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ID
3190330
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Alfa decidiu estimular a participação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que não contasse com qualquer qualificação obtida com base em legislação específica, em projetos de interesse público e recíproco. Para tanto, lançou chamamento público para que os interessados apresentassem os seus projetos, sendo celebrado ajuste com a organização vencedora, que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros.

À luz da sistemática vigente, o referido ajuste terá a forma de:

Alternativas
Comentários
  • [...], que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros. 

    Adm. pública oferecendo $$

    Gab: D - Termo de colaboração

    OSC - solicitando recurso - Termo de Fomento

    Sem Recurso $$$ - Acordo de cooperação

  • A questão deixa claro a "ausência de participação de organização sem qualificação", logo, referindo-se especificamente a OSCs. Em conformidade com a Lei 13.019/2014, as OSCs podem celebrar com o Poder Público termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação.

    Ao falar sobre "transferência de recursos", só poderia ser tratar de termo de fomento (quando o plano de trabalho é do particular) ou Termo de colaboração (quando o plano de trabalho é do Poder Público), haja vista não haver previsão de transferência de recurso nos acordos de cooperação.

    Na ausência de termo de fomento como alternativa, Resposta correta letra D.

    Em caso de existirem as duas opções (colaboração e fomento), a questão deveria deixar claro de quem seria o plano de trabalho.

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    a) Termo de colaboração: Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    b) Termo de fomento: Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    c) Acordo de cooperação: Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos.

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social AUTÔnomo: AUTOrização legislativa;

    2) Entidade de apoIOconvênIO;

    3) Organizações Sociais: contrato de geStão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse Público: termo de Parceria;

    5) Organizações da sociedade Civil (OSC): acordo de Cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: Comentários QConcursos.

  • GABARITO D

    → Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento: firmado quando a parceria é de iniciativa da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros;

    Acordo de cooperação: firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    Termo de parceria: firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público, na forma da Lei 9.790/1999;

    Contrato de gestão: firmado quando a parceria ocorre com uma organização social, nos termos da Lei 9.637/1998.

  • A Lei 13.019/14 regulamenta as espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam, o termo de colaboração, o termo de fomento ou o acordo de cooperação. Tais entidades receberam a designação de Organizações da Sociedade Civil (OSC).

    A celebração dos termos de colaboração ou de fomento será precedida de procedimento simplificado de escolha, denominado pelo diploma legal de chamamento público, como forma de garantia da impessoalidade e isonomia.

    O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalhos propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Já o termo de fomento é celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Ambos os acordos envolvem a transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    Por outro lado, o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos.

    No caso retratado no enunciado da questão, o ajuste celebrado contemplava a transferência de recursos financeiros, o que faz concluir, entre as alternativas apresentadas, que foi celebrado termo de cooperação.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS:

    Organização da Sociedade Civil (OSC):

    Termo de Colaboração (com R$): o plano de trabalho é proposto pela administração pública.

    Termo de fomento (com R$): o plano de trabalho é proposto pela organização.

    Acordo de c00peração: 00, R$. 

  • Não é fácil não

  • Adorei o comentário da Elisa:

    Acordo de c00peração00, R$. 

    Realmente ajuda a lembrar.

    De toda forma, quanto ao terceiro setor é importante lembrar de alguns conceitos:

    1- São pessoas privadas, sem fins lucrativos, que não fazem parte das Adminstração Pública.

    2- São de quatro espécies:

    2.1- Serviço Social Autônomo - Criadas por autorização legal. Podem substituir pessoas e órgãos da Administração Pública. Possuem capacidade tributária pois podem cobrar tributos já criados pelo ente detentor da competência tributária.

    2.2- Organização Social - São entes da iniciativa privada sem finalidade lucativa que desempenham uma atividade de interesse social. Devem celebrar um contrato de gestão com o Mnistério ou Secretária da área de atuação, caso em que passam a receber recursos.

    2.3- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - São entes da iniciativa privada sem finalidade lucativa que desempenham uma atividade de interesse social. Devem celebrar um termo de parceria com o Ministério da Justiça, caso em que podem passar a receber recursos.

    2.4- Organização da sociedade civil - São entes da iniciativa privada sem finalidade lucativa que desempenham uma atividade de interesse social. Como regra devem realizar um chamamento público, para celebração de três tipos de acordo:

    a) Acordo de Cooperação - Não prevê repasse de recursos;

    b)Termo de Colaboração- Prevê repasse de valores - proposta da Administração Pública;

    c) )Termo de Parceria- Prevê repasse de valores - proposta da Organização;

  • Gab: D

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formado por leiNão envolve transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Públicaenvolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSCenvolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Chamamento público é um procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento. Como nas alternativas não tem termo de fomento...

  • Gab: D

    Oferecendo recurso $$ - Termo de colabora$ão

    OSC - solicitando recurso - Termo de FOmento

    Sem Recurso R$ 0,00Acordo de c00peração

  • Organização da Sociedade Civil (OSC): Sempre por Chamamento Público.

    Termo de Colaboração: Transferência de Recursos, Proposta pela Administração;

    Termo de Fomento: Transferência de Recursos, Proposta pelo Parceiro Privado;

    Acordo de Cooperação: Não envolve Transferência de Recursos

  • Fiquei em duvida, o projeto não foi apresentado por particulares? Nesse caso, envolve dinheiro público, o correto não seria termo de fomento?

  • Para fixar

    Termo = Transferência de recursos

    Acordo = Ausência de recursos

  • OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    TERMO DE COLABORAÇÃO - COM R$ e COM INICIATIVA DA ADM PUBLICA

    TERMO DE FORMENTO - COM R$ e COM INICIATIVA DA OSCIP

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - PELO INTERESSE COMUM MAS SEM R$ (PELA AMIZADE..RSS)

  • Resuminho mt bom de Vicente Neto (QC usuario/perfil/vicentepelegrinoneto) + Matheus Carvalho.

    Apenas coloquei cores.

    O TERCEIRO SETOR (também chamado de Paraestatais ou Administração Dialógica) são entidades privadas que atuam ao lado do estado seeeemmmm fins lucrativos (porém, controlados pelo Tribunal de Contas). Nenhuma delas integram a administração pública nemmm presta serviço público, apenas atuam com a finalidade de INTERESSE PÚBLICO. Divide-se em:

    1) SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S"): é o úúúúnicooo que para ser criada necessita de LEEEEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc;

    2) ENNNTIDADE DE APOIO: é criado mediante CONVÊNNNIO; deverá licitar (também de forma simplificada); pode ser uma fundação, associação, atuando ao lado de hospitais, universidades públicas, auxiliando-os; recebe rubrica orçamentária específica;

    3) ORGANIZAÇÃÃÃO SOCIAL (O.S.): é criada por CONTRATO DE GESTÃÃÃO; aqui nãoooo precisa licitar, é dispensado; haverá um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, com a obrigatoriedade de participação de servidores públicos de carreira; recebe rúbrica orçamentária pública específica;

    4) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPPÚBLICO (OSCIP): é criada por TERMO DE PPPARCERIA; também tem um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, mas semmmm necessidade de da participação de servidor público; é necessário licitar; recebe rubrica orçamentária pública geraaaal (e nãooo específica); Não poderá se qualificar como OSCIP: a) cooperativa de trabalho; b) entidades religiosas; c) associações sindicais; d) partido político;

    5) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC (lei 13014/14): é semelhante a "Oscip", porém, o que diferencia, são os vínculos, quais sejam:

    5.1) TERMO DE COLABORAÇÃO: a administração pública elabora um plano de trabalho e encaminha aos interessados (particulares);

    5.2) TERMO DE FOMENTO: é o inverso, pois os interessados (particulares) que apresentam para a administração pública o determinado plano de trabalho;

    5.3) ACORDO DE COOPERAÇÃO: não necessita de requisitos nas propostas, apenas que possua finalidade pública social; Formalidades na OSC:

    Chamamento Público ---> publicação do edital no site do orgão interessado ---> e classificação das propostas, que terão os seguintes requisitos:

    a) habilitação da entidade;

    b) sem fins lucrativos;

    c) 1, 2, ou 3 anos de existência

    d) experiência no objeto;

    e) capacidade técnica e operacional;

  • A diferença nessa questão esta que o termo de formento e o termo de colaboração ambos tem transferência de recursos chamamento publico mas o termos colabora coa é PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA como frisa a questão

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

    1. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) - LEI 9637/98: CONTRATO DE GESTÃO;
    2. ORGANIZAÇÕES DA SOC.CIVIL DE INTER. PÚBLICO (OSCIP) LEI 9790/99: TERMO DE PARCERIA;
    3. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/14 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

    SAO CONSIDERADAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/14:

    • entidade privada sem fins lucrativos que não distribua patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio de fundo;
    • sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/ 99/as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade/ as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho/as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais/ e as capacitadas p/ projetos de interesse público e de cunho social;
    • organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

  • Interessante que a questão não colocou o termo de fomento como assertiva (parecido com o termo de colaboração, mas com iniciativa partindo da OSC), poderia ser pior kkkj

  • Questão:" que seria contemplada com a transferência de recursos financeiros".

    Termo de colaboração: Envolve transferência de recursos da adm. para a OSC.

  • Termo de colaboração. Adm propõe

    Há transferência de recurso

    LETRA D

  • Organização da Sociedade Civil (OSC)

    Termo de Colaboração

    Iniciativa do poder PÚBLICO e envolve repasse de recursos

    Termo de Fomento

    Iniciativa do PRIVADA e envolve repasse de recursos

    Acordo de Cooperação

    Não envolve repasse de recursos

    Fonte: meus resumos.

  • "[...] A diferença entre eles reside apenas na iniciativa da proposta de parceria: enquanto o “termo de colaboração” formaliza a parceira proposta pela Administração Pública, o “termo de fomento” decorre de proposta da organização da sociedade civil. A distinção é meramente formal, mas materialmente não se justificaria [...]".  

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

  • Sobre a questão eu tenho um exemplo pessoal que me fez memorizar a diferença entre esses dois institutos. Eu sempre fui introspectivo e tive vergonha/ dificuldade de manifestar interesse em um relacionamento. Certo dia, no decorrer de um romance juvenil, uma garota disse: "Pelo amor de Deus, colabora".

    A manifestação do terceiro, no caso o Estado, é o termo de COLABORAÇÃO.

    Caso a proposta seja emitida pela própria Organização Social então será instituído o termo de FOMENTO.

    Na verdade todo esse texto foi uma mentira. Sinta-se preso ao meu exemplo estúpido, mas que faz toda a diferença em um momento de desespero.

  • Público e Reciproco, fim

  • Termo de colaboração - iniciativa do poder público e com repasse de recursos

    Termo de fomento - iniciativa do particular e envolve repasse de recursos

    Acordo de cooperação - não envolve repasse de recursos.

  • Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação são espécies de parcerias firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.

    Termo de colaboração: adotado em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela adm. pública, em regime de mútua cooperação com organizações de sociedade civil. T.C ---> com $, o plano de trabalho é proposto pela Adm. Pública.

    Termo de Fomento: celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pela organização da sociedade civil, também selecionados por meio de chamamento público. T.F ---> Com $, o plano de trabalho é proposto pela organização.

    Acordo de Cooperação: formalizadas as parcerias estabelecidas pelo administração pública com a organização da sociedade civil para a consecução de interesse público e recíproco que não envolvem transferências de recursos financeiros. A.C ---> Sem $.

  • Nunca nem vi

  • As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil devem ser formalizadas por meio dos seguintes instrumentos: Termo de colaboração, Termo de fomento e Acordo de cooperação.

    A característica que diferencia o acordo de cooperação dos demais instrumentos é que ele é celebrado nas hipóteses em que não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem propõe o ajuste.

    Para identificar os demais instrumentos, precisamos saber quem propõe o ajuste:

    • Se for a Administração Pública: trata-se de termo de colaboração;

    • Se for a organização da sociedade civil: trata-se de termo de fomento.

    Voltando ao enunciado da questão, logo no início, percebemos que a proposta partiu da Administração Pública. Repare: “O Município Alfa decidiu estimular...”.

    Portanto, trata-se de termo de colaboração (alternativa D).

    Vale ressaltar que, como regra, a celebração de termos de colaboração ou de termos de fomento depende da prévia realização de chamamento públicoexceto aqueles que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais (art. 24 c/c art. 29 e 35, I, da Lei 13.019/2014).

    Gabarito: alternativa “d”

  • "Mnemônico" (ajuda do prof Vandré Amorim do Gran)

    Tem transferência de recursos financeiros = Termo de colaboração. (se não tiver transferência é um Acordo de cooperação).

  • -Termo de colaborAção = ADM PÚBLICA tem iniciativa; com $;

    -Termo de fOmento = ORGANIZAÇÃO tem iniciativa; com $;

    Termo de c00peração = iniciativa da adm pública ou organização; R$ 00 (sem recursos financeiros);

    -OSCIP celebra Termo de Parceria;

    -OS celebra Contrato de GeStão;

  • Os “termos” envolvem recursos financeiros, sendo que o termo de colaboração decorre de iniciativa da administração, enquanto o termo de fomento decorre de iniciativa da organização da sociedade civil.

    Já no acordo de cooperação a iniciativa é irrelevante, podendo ser da administração ou da organização, mas o que caracteriza esse instrumento é a ausência de transferência de recursos financeiros.

  • fonte do meu ódio: 3º setor = Sem fins lucrativos

    Organizações da Sociedade civil:

    personalidade jurídica de direito privado - que não realizam a distribuição de lucros e sobras entre seus sócios, mas exercem atividade de interesse coletivo - L. 13.019 de 2014 - celebra :

    a) Termo de colaboração: Proposta pela Administração - Transferência de recursos.

    b) Termo de fomento: Proposto pela OSC - Transferência de recursos.

    prestação de contas dos recursos recebidos e aplicação no prazo de 90 dias a partir do término da vigência da parceria.

    Obs: a referida 13.019 de 2014 estabeleceu um novo marco gratulatório das parcerias celebradas entre adm. Pública e as organizações de sociedade civil. Segundo o diploma, as parcerias voluntárias podem ser firmadas pela Administração Direta no âmbito de cada ente federado e pelas entidades da Administração Publica Indireta seguindo um prévio procedimento simplificado de escolha.

  • GABARITO D

    → Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

  • Celebração de contratos com o Terceiro Setor:

    1. OSCIP PARCERIA (TERMO DE)
    2. OS - CONTRATO DE GESTÃO.
    3. OSC - 3 TIPOS:

    COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: ou a Administraçao pede a colaboraçao para determinada atividade ou aceita proposta de incentivo, fomento. Faz sentido a transferencia de recursos.

    a) TERMO DE COLABORAÇÃO

    Proposiçao/Origem: Administração - Chamamento Público

    b) TERMO DE FOMENTO

    Proposiçao/Origem: OSC

    SEM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: Adm e OSC "trabalham em conjunto", cooperam.

    c) ACORDO DE COOPERAÇÃO (R$ 0,00)

    Proposiçao/Origem: Indiferente